Regulamento n.º 1027/2023
Data de publicação | 19 Setembro 2023 |
Data | 09 Agosto 2023 |
Número da edição | 182 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Soure |
N.º 182 19 de setembro de 2023 Pág. 322
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOURE
Regulamento n.º 1027/2023
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Aban-
donados.
Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da alínea k),
do n.º 1, do artigo 33.º da referida Lei n.º 75/2013, que Câmara Municipal deliberou, na sua reunião
ordinária de 09 de agosto de 2023, submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento Municipal
de Remoção de Veículos Abandonados.
O processo poderá ser consultado nesta Câmara Municipal, durante o horário de expediente,
e na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-soure.pt.
A consulta pública decorrerá pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do
presente Aviso no Diário da República, e as sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigi-
das ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Soure, podendo ser apresentadas no Espaço
do Cidadão da Câmara Municipal, ou remetidas por via postal para a morada Praça da República,
3130 -218 Soure, ou ainda por correio eletrónico para o endereço geral@cm-soure.pt, dentro do
prazo suprarreferido.
6 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge da Costa Rodri-
gues Nunes.
Projeto do Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados
Preâmbulo
No Concelho de Soure, tem -se verificado um crescente abandono e/ou estacionamento abusivo
e indevido de veículos, causando assim complicações para o normal estacionamento e circulação,
bem como, o aumento de problemas ambientais e paisagísticos, devido à degradação dos veículos
em locais públicos.
Devido a estas preocupações e de acordo com o que se dispõe no Código da Estrada, propõe-
-se a aprovação deste regulamento, de modo a disciplinar a ação de fiscalização e os procedimentos
necessários à remoção de veículos abandonados, no Concelho de Soure, promovendo -se a plena
mobilidade e usufruto do espaço público e, concomitantemente, a melhoria da qualidade de vida
dos cidadãos e a defesa do meio ambiente.
No uso das competências e atribuições previstas pelo disposto artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa e, pela alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento assenta na legitimação concedida pelo disposto do artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, do artigo 136.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo, dos artigos 25.º, n.º1 alínea g) e 33.º, n.º 1 alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro. Provém no exercício das atribuições previstas nas alíneas k) e n) do n.º 2 do
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