Regulamento n.º 1027/2023

Data de publicação19 Setembro 2023
Data09 Agosto 2023
Número da edição182
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Soure
N.º 182 19 de setembro de 2023 Pág. 322
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOURE
Regulamento n.º 1027/2023
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Aban-
donados.
Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da alínea k),
do n.º 1, do artigo 33.º da referida Lei n.º 75/2013, que Câmara Municipal deliberou, na sua reunião
ordinária de 09 de agosto de 2023, submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento Municipal
de Remoção de Veículos Abandonados.
O processo poderá ser consultado nesta Câmara Municipal, durante o horário de expediente,
e na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-soure.pt.
A consulta pública decorrerá pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do
presente Aviso no Diário da República, e as sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigi-
das ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Soure, podendo ser apresentadas no Espaço
do Cidadão da Câmara Municipal, ou remetidas por via postal para a morada Praça da República,
3130 -218 Soure, ou ainda por correio eletrónico para o endereço geral@cm-soure.pt, dentro do
prazo suprarreferido.
6 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge da Costa Rodri-
gues Nunes.
Projeto do Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados
Preâmbulo
No Concelho de Soure, tem -se verificado um crescente abandono e/ou estacionamento abusivo
e indevido de veículos, causando assim complicações para o normal estacionamento e circulação,
bem como, o aumento de problemas ambientais e paisagísticos, devido à degradação dos veículos
em locais públicos.
Devido a estas preocupações e de acordo com o que se dispõe no Código da Estrada, propõe-
-se a aprovação deste regulamento, de modo a disciplinar a ação de fiscalização e os procedimentos
necessários à remoção de veículos abandonados, no Concelho de Soure, promovendo -se a plena
mobilidade e usufruto do espaço público e, concomitantemente, a melhoria da qualidade de vida
dos cidadãos e a defesa do meio ambiente.
No uso das competências e atribuições previstas pelo disposto artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa e, pela alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento assenta na legitimação concedida pelo disposto do artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, do artigo 136.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo, dos artigos 25.º, n.º1 alínea g) e 33.º, n.º 1 alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro. Provém no exercício das atribuições previstas nas alíneas k) e n) do n.º 2 do

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