Regulamento n.º 1025/2021

Data de publicação27 Dezembro 2021
Data26 Novembro 2021
Número da edição249
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos
N.º 249 27 de dezembro de 2021 Pág. 299
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º 1025/2021
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Cultura de Arruda dos Vinhos.
Regulamento do Conselho Municipal de Cultura de Arruda dos Vinhos
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA
que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2021, sob
proposta da Câmara Municipal de 6 de setembro de 2021, aprovou o Regulamento supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da Re-
pública e o seu conteúdo encontra -se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
30 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
Preâmbulo
A cultura é a identidade mais intrínseca de qualquer comunidade, transversal a todos os setores
da sociedade, podendo ter um impacto avultado nas áreas da educação, coesão social, econo-
mia, turismo e outras, com consequências muito concretas na qualidade de vida das populações.
Considerando a atividade cultural que tem vindo a ser promovida pelo Município de Arruda
dos Vinhos, multiplicando e diversificando os projetos culturais num leque de iniciativas que visam
a promoção cultural e artística, e sabendo que a área cultural das sociedades modernas não é
exclusiva das autarquias locais, estendendo -se às várias instituições culturais e artísticas bem
como ao setor privado e às organizações espontâneas da comunidade, o Município de Arruda dos
Vinhos considera que a criação do Conselho Municipal de Cultura seja um projeto direcionado
para a promoção do diálogo e cooperação entre a autarquia e os diversos agentes culturais, dos
mais variados tipos de dimensões, no sentido de consubstanciar o desenvolvimento de formas
de governação e regulação, associadas ao desenvolvimento das atividades culturais, criativas e
artísticas, emanadas da sociedade civil.
Considerando ainda que o Conselho Municipal de Cultura de Arruda dos Vinhos pretende
promover, acompanhar, analisar, debater e sustentar um processo de reflexão estratégica sobre
o setor cultural, através da mobilização dos diversos agentes culturais, tendo uma postura ativa
no aprofundamento do conhecimento da situação da atividade cultural de Arruda dos Vinhos e a
promoção de uma programação cultural concertada.
Considerando ainda os benefícios emanados da criação do Conselho Municipal de Cultura de
Arruda dos Vinhos diretamente relacionados com a concertação social, coesão social e territorial,
transversalidade disciplinar, criação e potencialização de sinergias entre entidades promotoras de
cultura e consequente melhoria na gestão de recursos materiais e financeiros, contrabalançando
com os custos que são fundamentalmente indiretos, nomeadamente: recursos humanos internos,
equipamentos e instalações para reuniões.
Considerando, por fim, que o tecido cultural de Arruda dos Vinhos sairá altamente reforçado
por intermédio do diálogo e do debate de ideias, alastrando -se a toda a comunidade arrudense,
chamando a sociedade civil a colaborar no processo de decisão, o município optou por criar o
Conselho Municipal de Cultura que passa a reger -se pelas normas deste regulamento.
Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou
o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu -se à publicação do início do procedimento
de alteração e participação, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí
resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a alteração
do presente regulamento.

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