Regulamento n.º 1024/2021

Data de publicação27 Dezembro 2021
Número da edição249
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto
N.º 249 27 de dezembro de 2021 Pág. 257
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Instituto Superior de Engenharia do Porto
Regulamento n.º 1024/2021
Sumário: Regulamento de Avaliação dos Estudantes do Instituto Superior de Engenharia do Porto.
Nos termos do disposto na alínea f) do artigo 23.º dos Estatutos do ISEP, o Conselho Peda-
gógico aprovou o seguinte Regulamento de Avaliação:
Regulamento de Avaliação dos Estudantes do ISEP
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Aplicabilidade
1 — O presente regulamento é aplicável a todas as Unidades Curriculares (UC) de todos os
Cursos Técnicos Superiores Profissionais, de Licenciatura e de Mestrado ministrados pelo Instituto
Superior de Engenharia do Porto, ISEP. Outras formações não conferentes de grau são objeto de
capítulo próprio.
2 — As situações em que os Estudantes realizem a sua matrícula decorrente de um concurso
nacional de acesso ao ensino superior, do concurso de regimes especiais de acesso, de concursos
especiais e regimes de mudança de par instituição/curso e ainda de concursos locais, numa altura
em que já tenham decorrido avaliações nas UC a que está inscrito, serão analisadas de acordo
com o estabelecido neste regulamento.
3 — Outras situações em que os Estudantes realizem a sua matrícula fora de prazo, numa
altura em que já tenham decorrido avaliações nas UC a que está inscrito, serão analisadas de
acordo com o estabelecido neste regulamento.
Artigo 2.º
Princípios base
1A avaliação dos Estudantes, entendida como um processo dinâmico e sistemático que
acompanha o desenrolar do ato educativo, é um elemento essencial na regulação dos processos
de ensino e de aprendizagem.
2 — A avaliação sumativa orienta -se no sentido de determinar o grau de consecução dos
objetivos de aprendizagem, para cada UC, devendo ser possível demonstrar o alinhamento entre
estes e os instrumentos de avaliação utilizados (testes, trabalhos, projetos, etc.). Deve ser também
garantida a proporcionalidade entre o esforço e o peso de todas as componentes de avaliação.
3 — A componente formativa da avaliação, uma das funções da avaliação durante o período
de aulas, é uma componente essencial do processo de ensino/aprendizagem, permitindo aos Do-
centes e aos Estudantes ajustarem em tempo útil as suas estratégias.
4 — Todos os aspetos referentes ao processo de avaliação de uma UC devem ser definidos
inequivocamente na Ficha de Unidade Curricular (FUC).
5 — O método de avaliação dos Estudantes é um dos elementos -chave que será analisado em
qualquer processo de acreditação/certificação, devendo pautar -se por princípios claros e práticas
rigorosas, bem como produzir evidências auditáveis pelas entidades externas e referidas neste
regulamento.

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