Regulamento n.º 102/2024

Data de publicação24 Janeiro 2024
Gazette Issue17
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Gavião e Atalaia
N.º 17 24 de janeiro de 2024 Pág. 661
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE GAVIÃO E ATALAIA
Regulamento n.º 102/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas Escolares.
Aprovação do Regulamento de Atribuição de Bolsas Escolares
Germano Manuel Batista Porfírio, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias
de Gavião e Atalaia, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e
alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado
com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas
Escolares, publicitado através do Aviso n.º 20963/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 210
de 30 de outubro, sob o Edital publicado no dia 30 de outubro de 2023, após o decurso do prazo
para consulta pública, foi aprovado por maioria, na sessão ordinária de 20 de dezembro de 2023
da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Gavião e Atalaia. Mais torna público que,
para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, os quais serão afixados nos luga-
res de estilo desta União das Freguesias e na página eletrónica (https://www.jf-gaviao-atalaia.pt/).
9 de janeiro de 2024. — O Presidente da União das Freguesias, Germano Manuel Batista
Porfírio.
Preâmbulo
O presente regulamento é enquadrado no disposto do ponto 1 e alínea c) do ponto 2 do
artigo 7.º do Anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o
Regime Jurídico das Autarquias Locais, constituindo como atribuições da freguesia a promoção e
salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com o Município,
nomeadamente na área da Educação.
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo publicado, pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação (adiante designado por CPA), os regu-
lamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa funda-
mentada. Deu -se cumprimento ao disposto no artigo 98.º do CPA, no prazo de dez dias fixado
para o efeito.
A emissão de regulamentos depende sempre de lei habilitante, alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º,
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugada com a alínea f) do n.º 1 do
artigo 9.º do mesmo diploma, que prevê que é da competência das juntas de freguesia “elaborar
e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da
freguesia”.
Dando cumprimento ao procedimento legal de regulamento administrativo, previsto nos arti-
gos 97.º e seguintes do CPA, conjugado com o n.º 1 do artigo 101.º, o projeto do regulamento foi
submetido a consulta pública por 30 dias úteis.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento enquadra -se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa e do preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º e
alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do
Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação).

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