Regulamento n.º 1019/2023
Data de publicação | 13 Setembro 2023 |
Data | 14 Abril 2023 |
Número da edição | 178 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de São Marcos da Serra |
N.º 178 13 de setembro de 2023 Pág. 250
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO MARCOS DA SERRA
Regulamento n.º 1019/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio à Disponibilização de Habitação Social da Freguesia
de São Marcos da Serra.
Luís Manuel Viegas Cabrita, Presidente da Junta de Freguesia de São Marcos da Serra:
Torna público que, para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do
n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o
disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que o Projeto de Regulamento do Programa de Apoio à Disponibili-
zação de Habitação Social da Freguesia de São Marcos da Serra, publicitado através do Diário da
República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de abril de 2023, sob o Aviso n.º 7759/2023, após o decurso do
prazo para apreciação pública, não se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi aprovado
por unanimidade, na sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 30 de junho de 2023, o qual
entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
E para constar e demais efeitos, se publica o presente regulamento.
6 de julho de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia de São Marcos da Serra, Luís
Manuel Viegas Cabrita.
Regulamento de Apoio à Disponibilização de Habitação Social da Freguesia de São Marcos da Serra
Nota Justificativa
O presente Regulamento tem por objetivo definir as normas e procedimentos relativos ao acesso
às Habitações Sociais da Freguesia de São Marcos da Serra, com vista a colmatar as desigualdades
sociais, ou dificuldades temporárias sofridas pelas famílias residentes na nossa Freguesia.
Esta intervenção constitui um sério objetivo da Freguesia de São Marcos da Serra.
O direito à habitação tem consagração constitucional estando preceituada no n.º 1 do artigo 65.º
da Constituição da República Portuguesa estabelece que “todos têm direito para si e para a sua
família, a uma habitação de dimensões adequadas, em condições de higiene e conforto e que
preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.
O n.º 2 deste preceito elenca um conjunto de tarefas/missões cometidas ao Estado no âmbito
da habitação.
Não obstante o vertido no preceito constitucional atrás aludido, as Autarquias Locais também
assumem um papel determinante nesta matéria, pelo que caberá a estas, em conjunto com o
Estado incentivar, programar, bem como implementar políticas concretas destinadas à resolução
de problemas relacionados com a degradação habitacional e vulnerabilidade social.
Importará ainda ter presente que a alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, consagra a habitação como uma das atribuições cometidas às autarquias
locais.
Impõem -se deste modo o desenvolvimento de políticas de combate à pobreza e exclusão
social, bem como a dignificação do direito à habitação com vista a assegurar condições de higiene,
conforto, preservação da intimidade pessoal e privacidade familiar.
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Diplomas legais habilitantes
O presente Regulamento é elaborado à luz dos seguintes diplomas legais:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;
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