Regulamento n.º 1019/2023

Data de publicação13 Setembro 2023
Data14 Abril 2023
Número da edição178
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de São Marcos da Serra
N.º 178 13 de setembro de 2023 Pág. 250
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO MARCOS DA SERRA
Regulamento n.º 1019/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio à Disponibilização de Habitação Social da Freguesia
de São Marcos da Serra.
Luís Manuel Viegas Cabrita, Presidente da Junta de Freguesia de São Marcos da Serra:
Torna público que, para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do
n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o
disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que o Projeto de Regulamento do Programa de Apoio à Disponibili-
zação de Habitação Social da Freguesia de São Marcos da Serra, publicitado através do Diário da
República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de abril de 2023, sob o Aviso n.º 7759/2023, após o decurso do
prazo para apreciação pública, não se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi aprovado
por unanimidade, na sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 30 de junho de 2023, o qual
entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
E para constar e demais efeitos, se publica o presente regulamento.
6 de julho de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia de São Marcos da Serra, Luís
Manuel Viegas Cabrita.
Regulamento de Apoio à Disponibilização de Habitação Social da Freguesia de São Marcos da Serra
Nota Justificativa
O presente Regulamento tem por objetivo definir as normas e procedimentos relativos ao acesso
às Habitações Sociais da Freguesia de São Marcos da Serra, com vista a colmatar as desigualdades
sociais, ou dificuldades temporárias sofridas pelas famílias residentes na nossa Freguesia.
Esta intervenção constitui um sério objetivo da Freguesia de São Marcos da Serra.
O direito à habitação tem consagração constitucional estando preceituada no n.º 1 do artigo 65.º
da Constituição da República Portuguesa estabelece que “todos têm direito para si e para a sua
família, a uma habitação de dimensões adequadas, em condições de higiene e conforto e que
preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.
O n.º 2 deste preceito elenca um conjunto de tarefas/missões cometidas ao Estado no âmbito
da habitação.
Não obstante o vertido no preceito constitucional atrás aludido, as Autarquias Locais também
assumem um papel determinante nesta matéria, pelo que caberá a estas, em conjunto com o
Estado incentivar, programar, bem como implementar políticas concretas destinadas à resolução
de problemas relacionados com a degradação habitacional e vulnerabilidade social.
Importará ainda ter presente que a alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, consagra a habitação como uma das atribuições cometidas às autarquias
locais.
Impõem -se deste modo o desenvolvimento de políticas de combate à pobreza e exclusão
social, bem como a dignificação do direito à habitação com vista a assegurar condições de higiene,
conforto, preservação da intimidade pessoal e privacidade familiar.
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Diplomas legais habilitantes
O presente Regulamento é elaborado à luz dos seguintes diplomas legais:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;

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