Regulamento n.º 1019/2021

Data de publicação23 Dezembro 2021
Data03 Janeiro 2021
Gazette Issue247
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vizela
N.º 247 23 de dezembro de 2021 Pág. 290
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIZELA
Regulamento n.º 1019/2021
Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade — Cheque Bebé.
Consulta pública — Projeto de alteração ao Regulamento Municipal
de Incentivo à Natalidade — Cheque Bebé
Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna
público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de Vizela, de 23 de novembro de
2021, foi aprovado o projeto de alteração do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade — «Cheque
Bebé», tendo em vista a sua submissão a consulta pública nos termos do disposto no artigo 101.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O projeto de alteração do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade — «Cheque Bebé»
encontra -se disponível para consulta dos interessados na página da internet do Município de Vizela e nos
serviços da Câmara Municipal, sitos na Praça do Município n.º 522, durante o respetivo horário de expediente.
Durante o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste aviso, no Diário da República,
2.ª série, poderão os interessados apresentar por escrito, nesta Câmara, as suas sugestões sobre
o projeto de Alteração do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público.
3 de dezembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Dr Victor Hugo Machado da Costa
Salgado de Abreu.
Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade — “Cheque Bebé”
Artigo 3.º
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares que preencham
os requisitos constantes do presente Regulamento.
Artigo 4.º
Condições Gerais de Atribuição
São condições de atribuição do incentivo à natalidade que:
a) O/a requerente ou um dos requerentes do direito ao incentivo resida no Município de Vizela,
no mínimo, há um ano, contado da data do nascimento da criança e que esteja recenseado/a no
Município nos seis meses anteriores à data do nascimento da mesma;
b) A criança se encontre registada como natural do concelho de Vizela;
c) A criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes no concelho de Vizela;
d) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidas
para com o Município, Finanças ou Segurança Social.
Artigo 8.º
Candidatura
O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, entregue nos Serviços de
Balcão Único do Município, instruído com os seguintes documentos:
a) Cópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo da
criança;

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