Regulamento n.º 1013/2016

Data de publicação04 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Marta de Penaguião

Regulamento n.º 1013/2016

Dr. Luís Reguengo Machado, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, faz público que, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 56.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de 20 de setembro do corrente ano, deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração ao Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais de Transportes Coletivos do Município de Santa Marta de Penaguião, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos habituais e na página eletrónica em www.cm-smpenaguiao.pt.

10 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Reguengo Machado, Dr.

Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais de Transportes Coletivos do Município de Santa Marta de Penaguião

Nota justificativa

A intervenção da Câmara Municipal tem como prioridade o fortalecimento da sociedade civil a nível local, considerada como um dos principais fatores de desenvolvimento sustentado do concelho de Santa Marta de Penaguião.

De entre o apoio às organizações da sociedade civil, merece particular referência a cedência de viaturas de transportes coletivos do município, matéria que vem sendo regulada pelo Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro.

Para que esse apoio seja feito de forma transparente e objetiva, torna-se necessário fixar as regras que assegurem uma gestão equilibrada dos recursos do município.

No sentido de garantir uma maior e melhor eficácia na gestão do parque automóvel do Município, torna-se necessário racionalizar a sua utilização e otimizar os recursos municipais, quer por parte dos serviços, quer por solicitação de cedência de viaturas a entidades externas ao município, pretendendo-se sobretudo prevenir os desperdícios e desvios na utilização dos bens municipais.

Considerando que o regulamento existente sobre a utilização das viaturas municipais se mostra desajustado face ao aumento dos pedidos de cedência das mesmas, entendeu-se ser de todo justificável elaborar novo Regulamento, no sentido de tornar mais transparentes e funcionais as normas reguladoras da utilização dos referidos veículos, tal como é de extrema relevância assegurar o caráter de acessibilidade na tramitação da cedência das respetivas viaturas.

Refira-se, ainda, que nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) de 2015, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Dando cumprimento a esta exigência, acentua-se, desde logo, que uma parte relevante das disposições aqui introduzidas são uma decorrência lógica das necessidades que têm sido sentidas pelas entidades do Município de Santa Marta de Penaguião.

No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado, em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 30 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de 20 de...

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