Regulamento n.º 1012/2020

Data de publicação13 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Cartaxo

Regulamento n.º 1012/2020

Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Saúde do Cartaxo.

Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, torna público que, em sessão ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2020, a Assembleia Municipal do Cartaxo aprovou o Regulamento do Conselho Municipal de Saúde do Cartaxo, que a seguir se transcreve na íntegra e que entrará em vigor cinco dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no sítio da internet do Município do Cartaxo em www.cm-cartaxo.pt.

22 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Pedro Magalhães Ribeiro.

Preâmbulo

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define «saúde» como um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de doença, pelo que a promoção da saúde, ainda segundo a OMS, «deve envolver a população como um todo, no contexto do seu dia-a-dia, não se centrando em grupos de risco de doenças específicas». A saúde é, assim encarada, desde algumas décadas, como um valor da comunidade e não só da pessoa.

Os municípios têm atribuições não só no domínio da saúde, mas também num conjunto de domínios que, globalmente, contribuem para o bem-estar físico, mental e social, tais como os tempos livres e o desporto, habitação, ação social, educação, ambiente e saneamento básico, educação, entre outras.

Desde o último quartel do século xx, a valorização do papel das comunidades e a assunção da importância dos contextos e do território no planeamento e na intervenção têm conferido às autarquias locais um maior protagonismo no planeamento e desenvolvimento de infraestruturas essenciais para o bem-estar das comunidades locais.

As autarquias locais têm vindo a desenvolver ações multinível, articuladas com outros setores, agentes e parceiros, contribuindo para o reforço das competências na área da saúde, com o envolvimento da comunidade durante os processos de planeamento estratégico nos vários níveis de decisão que influenciam a saúde das populações.

A Estratégia Europeia da Saúde e o Plano Nacional de Saúde vieram reforçar esse entendimento, salientado a obtenção de ganhos em saúde, através de intervenções dirigidas aos fatores que influenciam a saúde (sociais, económicos, ambientais). Neste contexto, salvaguardados os princípios de equidade e coesão territorial no planeamento estratégico, a governança multinível e intersectorial, com o envolvimento ativo de toda a população e de todos os agentes, públicos e privados, assume-se como estratégia fundamental para alcançar todo o potencial que as políticas públicas de promoção da saúde requerem.

O Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, veio efetivar a transferência de competências na área da saúde, designadamente para as autarquias locais, dando deste modo concretização ao estatuído no artigo 13.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

O Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, instituiu o Conselho Municipal de Saúde, estabelecendo a sua composição e competências - enunciadas no artigo 9.º - e determinando que as suas regras de funcionamento constarão do respetivo regulamento.

O presente regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 29 de setembro de 2020 sob proposta da Câmara Municipal, no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Regulamento do Conselho Municipal de Saúde do Cartaxo

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza

O Conselho Municipal de Saúde do Cartaxo, adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação, com vista à definição de uma estratégia e de uma política de saúde a nível municipal, entre as várias entidades da área da saúde.

Artigo 2.º

Objetivos

O Conselho tem como objetivos:

a) Desenvolver uma plataforma de participação entre as entidades da área da saúde, de forma a emitir contributos, propostas, pareceres e recomendações que respondam às necessidades dos munícipes, com vista a combater as desigualdades na saúde;

b) Promover uma governança, multinível e intersetorial, juntamente com o envolvimento ativo da comunidade, e de todos os agentes, públicos e privados, da área da saúde, de...

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