Regulamento n.º 1011/2020

Data de publicação13 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Cartaxo

Regulamento n.º 1011/2020

Sumário: Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município do Cartaxo.

Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, torna público que, em sessão ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2020, a Assembleia Municipal do Cartaxo aprovou o Regulamento do Fundo de Emergência Social do Cartaxo, que a seguir se transcreve na íntegra e que entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no sítio da internet do Município do Cartaxo em www.cm-cartaxo.pt.

22 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Pedro Magalhães Ribeiro.

Preâmbulo

As exigências e as dificuldades do contexto socioeconómico exigem a atualização das respostas que a Câmara Municipal do Cartaxo contempla para apresentar aos seus munícipes. Verificou-se um aumento exponencial dos pedidos de apoio ao Município. O número de pessoas em situação de desemprego no concelho também tem vindo a aumentar, sendo que em julho de 2019 estavam inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional 430 pessoas em situação de desemprego. Em julho de 2020, estavam inscritas 641 pessoas, representando assim um aumento de 32,9 % face ao anterior.

São cada vez mais as situações urgentes de carência, demonstrando a necessidade inadiável de intervenção rápida junto dos agregados mais vulneráveis do nosso concelho. Torna-se impreterível intervir por forma a minimizar necessidades específicas da população, possibilitando a inclusão de cidadãos em situação de vulnerabilidade, garantindo ou facilitando o acesso aos recursos, bens e serviços, no sentido da melhoria da qualidade de vida e da coesão social do Município do Cartaxo.

Assim, a fim de responder de forma adequada às necessidades prementes dos nossos munícipes, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, nas alíneas h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2012, de 12 de setembro na sua redação atual, surge o presente Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município do Cartaxo, que tem como objetivo a definição de regras e critérios para a prestação de apoio financeiro pontual, de caráter urgente, a Agregados Familiares ou a Indivíduos Isolados que se encontrem em Situação de Emergência Económico-social. Pretende-se desta forma responder eficaz e imediatamente às situações urgentes de cariz económico sinalizadas à DDEAS - Área de Ação Social e Saúde.

O presente regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 29 de setembro de 2020 sob proposta da Câmara Municipal, no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município do Cartaxo

Capítulo I

Disposições

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem como objeto a definição das regras e dos critérios de atribuição de apoios através do Fundo de Emergência Social do Município do Cartaxo, doravante designado FESMC.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - O FESMC é uma medida de apoio social, que visa a proteção de indivíduos isolados ou agregados familiares do Concelho do Cartaxo que se encontrem em situação económico-social de emergência.

2 - Os apoios sociais a conceder ao abrigo do presente regulamento têm um caráter excecional e temporário, vigorando enquanto estiver contemplado nos Orçamentos Municipais Anuais, sendo...

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