Regulamento n.º 101/2024

Data de publicação24 Janeiro 2024
Número da edição17
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Proença-a-Nova
N.º 17 24 de janeiro de 2024 Pág. 577
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PROENÇA-A-NOVA
Regulamento n.º 101/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual
em Situações de Carência Económica e de Risco Social.
João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença -a -Nova,
em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, em articulação com o artigo 56.º,
ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos dos artigos 139.º e seguintes
do Código do Procedimento Administrativo, torna público que a Assembleia Municipal de Proença -a-
-Nova, na sua sessão ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara
Municipal, aprovou, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
o “Regulamento de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual em Situações de
Carência Económica e de Risco Social”.
4 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
Regulamento de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual
em Situações de Carência Económica e de Risco Social
Nota justificativa
No âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto foi estabelecido o quadro da transferência de
competências para as autarquias e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios
da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local em diversas
áreas de atuação pública, onde se inclui a da ação social — cf. artigos 12.º e 32.º da referida Lei.
Por sua vez, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 50/2018, foi publicado o
Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto (doravante “DL n.º 55/2020”), concretizando a transferên-
cia de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da
ação social. Neste âmbito, constituíram -se como competências dos órgãos municipais, entre outras,
assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (doravante “SAAS”) — cf. alíneas a)
e e) do n.º 1 do artigo 3.º e artigo 10.º do DL n.º 55/2020 — e celebrar e acompanhar os contratos
de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção (RSI) — cf. alínea f), do n.º 1 do
artigo 3.º e artigo 11.º do DL n.º 55/2020.
Posteriormente, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 11.º do DL
n.º 55/2020, foram aprovadas, respetivamente, a Portaria n.º 63/2021, de 17 de março (regulando
os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de SAAS), e a
Portaria n.º 65/2021, de 17 de março (estabelecendo os termos de operacionalização da transição
de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos
beneficiários do RSI).
O SAAS assegura o atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em situa-
ção de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social, contribuindo para a sua
proteção social através da disponibilização de informação e da mobilização de recursos adequados
a cada situação, no sentido da melhoria das condições de vida e bem -estar das populações.
A supracitada Portaria n.º 63/2021 introduziu alterações à Portaria n.º 188/2014, de 18 de
setembro, que regulamenta as condições de organização e de funcionamento do serviço de aten-
dimento e acompanhamento social (SAAS) bem como as suas atividades. Entre elas, destaca -se a
atribuição de prestações de carácter eventual, a pessoas isoladas ou a agregados familiares, com
a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada insuficiência económica,
considerando o referencial constante no Decreto -Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, em respeito
pela autonomia do poder local.
Para efeito, importa disciplinar os termos em que se processa a atribuição das sobreditas pres-
tações de carácter eventual, no âmbito do SAAS. A par do referencial supramencionado, são tidas
em consideração as regras para a determinação da condição de recursos no âmbito da atribuição e

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