Regulamento n.º 1007/2021

Data de publicação10 Dezembro 2021
Data07 Novembro 2021
Número da edição238
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Médicos Dentistas
N.º 238 10 de dezembro de 2021 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS MÉDICOS DENTISTAS
Regulamento n.º 1007/2021
Sumário: Regulamento das Competências Setoriais.
Regulamento das Competências Setoriais
Preâmbulo
Constitui atribuição legal da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) nos termos da Lei n.º 110/91,
de 29 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82/98, de 10 de dezembro, e 44/2003, de 22 de agosto,
e Lei n.º 124/2015, de 2 de setembro, que aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas
(“EOMD”), promover e criar as competências sectoriais.
Este é um processo necessariamente integrado e orientado por uma vocação participativa da
classe, tendo nessa medida, sido realizado um inquérito aos médicos dentistas, através do qual
foram identificadas algumas das áreas consideradas prioritárias, para efeitos de criação das com-
petências setoriais da profissão, designadamente na ótica da valorização profissional e da melhoria
da prestação de cuidados aos doentes.
O conceito de competência setorial assume -se como atividade complementar e sobretudo ins-
trumental face ao conteúdo funcional da Medicina Dentária, jamais adquirindo natureza obrigatória.
No uso das atribuições e no exercício das competências legalmente conferidas à OMD, no
âmbito da regulação e supervisão da Medicina Dentária, através da alínea i) do n.º 2 do artigo 9.º
do EOMD, em conformidade com a qual são atribuições da OMD promover a formação profissional
contínua, as competências setoriais e ainda, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do artigo 59.º segundo
a qual cabe ao Conselho Diretivo da OMD aprovar as competências setoriais, foi aprovado pelo
Conselho Diretivo o projeto de regulamento enunciador dos princípios programáticos das anteditas
competências setoriais da medicina dentária.
O presente projeto de regulamento foi colocado, nos termos e para os efeitos do previsto no
n.º 1 do artigo 4.º do EOMDe artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, em consulta
pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, tendo -se seguido a aprovação da versão final do Re-
gulamento pelo Conselho Diretivo na reunião de 7 de novembro de 2021.
PARTE I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras para a criação e implementação das compe-
tências setoriais da Ordem dos Médicos Dentistas.
Artigo 2.º
Definição
1 — Para efeitos do disposto no presente regulamento, é considerada competência setorial
um conjunto organizado de saberes complementares ou instrumentais face ao conteúdo funcional
da Medicina Dentária, titulada exclusivamente pela OMD, cujo acesso e exercício depende do
cumprimento de requisitos legais e regulamentares específicos, exercida no âmbito do artigo 8.º
do EOMD, bem como do artigo 34.º da Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro do Parlamento
e do Conselho, exclusivamente por quem seja médico dentista com inscrição ativa na OMD.

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