Regulamento n.º 1003/2020

Data de publicação12 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Câmara de Lobos

Regulamento n.º 1003/2020

Sumário: Regulamento de Utilização da Rede sem Fios Disponibilizada nos Edifícios Municipais do Concelho de Câmara de Lobos.

Regulamento de Utilização da Rede sem Fios Disponibilizada nos Edifícios Municipais do Concelho de Câmara de Lobos

Leonel Calisto Correia da Silva, Vereador com o Pelouro do Ambiente e Cultura, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 29 de setembro de 2020, ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, aprovou o Regulamento de utilização da rede sem fios disponibilizada nos edifícios municipais do concelho de Câmara de Lobos, cujo projeto e proposta, foram aprovados pela Câmara Municipal, em reuniões realizadas em 22 de abril e 09 de julho de 2020, respetivamente.

Nos termos do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, publica-se o referido regulamento, cujo teor é o seguinte:

Regulamento de Utilização da Rede sem Fios Disponibilizada nos Edifícios Municipais do Concelho de Câmara de Lobos

Preâmbulo

O presente regulamento tem como objetivo especificar os direitos e deveres dos utilizadores da rede sem fios disponibilizada de forma gratuita pelo Município de Câmara de Lobos em todas as suas componentes, garantindo a boa utilização do mesmo.

As novas tecnologias de informação e comunicação são uma realidade incontornável na sociedade atual, sendo que a aposta neste setor tornou-se transversal às instituições com o intuito de fornecer aos utilizadores os melhores serviços, com a maior rapidez. Estas tecnologias assumem, nos dias de hoje, uma importância sem precedentes na prestação de serviços e no atendimento ao cidadão, na aquisição de conhecimentos e na aproximação das pessoas, pelo que o Município de Câmara de Lobos pretende disponibilizar uma rede sem fios para acesso gratuito à internet aos utilizadores dos edifícios municipais.

Considerando esta pretensão, e de forma a cimentar estratégias que regulem o acesso às tecnologias de informação e comunicação disponibilizadas pelo Município de Câmara de Lobos, torna-se necessário criar um regulamento que estabeleça as normas de utilização, potencie um comportamento ético e profissional nos utilizadores da rede, bem como, por se tratar de acessos através de equipamentos pessoais, preveja a atribuição das devidas responsabilidades pela incorreta utilização do serviço disponibilizado.

Dando cumprimento à exigência dos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, na atual redação, acentua-se, desde logo, que uma parte relevante das medidas propostas no presente documento é uma decorrência lógica, atendendo à legislação habilitante e à realidade da sociedade atual, bem como do concelho de Câmara de Lobos. Assim, fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas no presente documento, e considerando que se pretende que as regras regulamentares relativas ao funcionamento da rede sem fios tornem a sua utilização mais eficiente e segura, verifica-se que os benefícios são claramente superiores aos custos que lhe estão associados. Conclui-se assim, que as regras regulamentares criadas não oneram significativamente ou de forma desproporcionada os interesses dos munícipes, clarificando-se por seu lado, os procedimentos e criando especificidades de contexto e, simultaneamente objetivos específicos, concretamente o da simplificação administrativa e da aproximação da administração ao cidadão. Do ponto de vista dos encargos, o presente regulamento não implica despesas acrescidas para o Município, quer na tramitação quer na adaptação ao mesmo.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e com a Lei da Proteção de Dados Pessoais, Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que:

Em reunião de Câmara realizada em 06 de fevereiro de 2020, foi aprovado o início de procedimento de elaboração do presente projeto de regulamento, cujo período para apresentação de contributos e constituição de interessados decorreu entre 06 e 28 de fevereiro de 2020, conforme o Aviso n.º...

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