Regulamento n.º 10/2017

Data de publicação04 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Amarante

Regulamento n.º 10/2017

Dr. José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Amarante, em sessão ordinária realizada a 17/12/2016, por proposta da Câmara Municipal de 05/12/2016, deliberou aprovar, para entrar em vigor no prazo de dez dias após a sua publicação na 2.ª Serie do Diário da República, o "Regulamento de Gestão dos Apartamentos Protegidos de Transição", que a seguir se publicita.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto do regulamento submetido a consulta pública pelo período de 30 dias, sem que tivessem sido apresentadas sugestões por quaisquer interessados.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-amarante.pt).

E eu, Sérgio Martins Vieira da Cunha, Diretor do Departamento de Administração Geral, o subscrevo.

21 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.

Regulamento de Gestão dos Apartamentos Protegidos de Transição

Nota justificativa

Visando os princípios da legalidade e da participação, ínsito nos artigos 3.º e 12.º do Código de Procedimento Administrativo, respetivamente, o artigo 99.º do mesmo diploma prevê expressamente que todo o projeto de regulamento seja acompanhado de uma nota justificativa fundamentada. Nesse sentido, afigura-se essencial referir, no âmbito do procedimento administrativo aberto, que:

A experiência do trabalho social desenvolvido no âmbito da intervenção e acompanhamento das vítimas de maus-tratos/violência doméstica demonstrou a necessidade de se criar uma resposta imediata de acolhimento nas situações de emergência.

As vítimas de maus-tratos/violência doméstica encontram-se numa situação de grande vulnerabilidade social, necessitando de um tipo de intervenção específico que promova o seu bem-estar físico e emocional, bem como o reforço das suas capacidades pessoais, sociais e profissionais, com o objetivo último de promover a sua autonomia.

Neste contexto surgiu a criação de um espaço para acolhimento temporário de vítimas de maus-tratos/violência doméstica - Apartamentos Protegidos de Transição.

O funcionamento destas estruturas veio colmatar uma necessidade há muito sentida no concelho de Amarante pelas instituições que atuam no domínio dos maus-tratos e, mais especificamente, a CPCJ de Amarante (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens) e o Gabinete de Informação e Apoio à Vítima de Violência Doméstica - Bem-me-quer.

Porém, outras necessidades afins se têm vindo a revelar e a que os referidos apartamentos demonstram poder ser a resposta mais eficiente e apropriada, nomeadamente, agregados familiares sinalizados pela Comissão Municipal de Proteção Civil.

Assim, estes apartamentos têm-se revelado de uma extrema importância, uma vez que deram resposta a situações limite e surgiram como um bom suporte, enquanto plataformas de apoio transitório às famílias, permitindo a sua reorganização pessoal, económica, habitacional e social e, como tal, a sua (re)integração social.

Pelo exposto, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa (C.R.P.), considerando ainda o disposto no n.º 7 do artigo 112.º da C.R.P., no âmbito das competências previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro foi elaborado o projeto de Regulamento de Gestão dos Apartamentos Protegidos de Transição.

O projeto da presente alteração regulamentar, estando sujeita à audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º do C.P.A., irá ser submetido a consulta pública, por o número de interessados ser de tal forma elevado que a audiência se tornaria incompatível, nos termos conjugados dos artigos 100.º, n.º 3, alínea c) e 101.º, n.º 1, todos do C.P.A..

Assim, submete-se o presente projeto a apreciação pública, pelo período de 30 dias, para a recolha de sugestões, discussão e análise, dirigidas ao órgão com competência regulamentar.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento de gestão integra as regras gerais de organização e de funcionamento dos Apartamentos Protegidos de Transição.

Artigo 2.º

Âmbito

O regulamento aplica-se aos/às utilizadores/as, ao corpo técnico e instituições que encaminhem utentes.

Artigo 3.º

Objetivos

Os Apartamentos Protegidos de Transição visam a prossecução dos seguintes objetivos:

1 - Acolher temporariamente vítimas de maus tratos/violência doméstica, acompanhadas/os ou não de filhos menores e/ou dependentes, ou outros membros que com eles residam (familiares ascendentes ou descendentes, como pais, sobrinhos ou netos).

2 - Integrar famílias vulneráveis, em acompanhamento pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Amarante, cuja sua integração contribua para a concretização das medidas previstas no acordo de promoção e proteção.

3 - Realojar temporariamente agregados familiares em situação de emergência social, referenciados pela Comissão Municipal de Proteção Civil.

4 - Realojar temporariamente agregados familiares referenciados pelos Serviços Municipais de Coesão Social e que se encontrem em qualquer das situações previstas nos números anteriores ou em situação de emergência social.

5 - Garantir a satisfação das necessidades básicas como o acolhimento, alojamento, alimentação, higiene e segurança, pelo período de tempo estritamente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT