Regulamento 96-G/2007, de 29 de Maio de 2007

Regulamento n. 96-G/2007

Pedro Alexandre Oliveira Cardoso Pinto, presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, faz público, em cumprimento da deliberaçáo tomada em reuniáo extraordinária de 13 de Dezembro de 2006, que, nos termos do disposto no artigo 91. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacçáo, conjugado com o artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, se procede à abertura de um período de apreciaçáo pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicaçáo no Diário da República, do projecto de Regulamento de Concessáo de Apoios ao Investimento pelo Município de Paços de Ferreira, cujo texto a seguir se publica.

Nos termos do n. 2 do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir por escrito ao presidente da Câmara Municipal even-tuais observaçóes ou sugestóes, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Praça da República, 46, 4590-527 Paços de Ferreira, e ainda para o mail: geral@cmpacosdeferreira.pt.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicados nos jornais editados na área do município.

12 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Pedro Alexandre Oliveira Cardoso Pinto.

Projecto de Regulamento de Concessáo de Apoios ao Investimento

Atendendo a que os municípios dispóem de atribuiçóes no domínio da promoçáo do desenvolvimento, de acordo com o disposto no artigo 13., n. 1, alínea n), da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro.

Considerando que para a execuçáo das referidas atribuiçóes sáo conferidas aos órgáos municipais competências ao nível do apoio à captaçáo e fixaçáo de empresas, emprego e investimento nos respectivos concelhos, previstas no artigo 28., n. 1, alínea o), da lei supra referida, e no artigo 64., n. 2, alínea l), n. 4, alíneas a) e b), e n. 7, alínea d), da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Considerando a necessidade de incentivar o investimento empresarial no concelho de Paços de Ferreira, nomeadamente todo o investimento que seja relevante para o desenvolvimento sustentado, que contribua para o fortalecimento do cluster do mobiliário ou para a diversificaçáo do tecido empresarial, assim como a premência da criaçáo de novos postos de trabalho, assentes na qualificaçáo, na inovaçáo e na tecnologia, pretende-se com este Regulamento definir medidas concretas de apoio e de incentivo à actividade empresarial, de acordo com a matriz de desenvolvimento do concelho de Paços de Ferreira.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa e para efeitos de aprovaçáo pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n. 6 do artigo 64. e da alínea a) do n. 2 do artigo 53., ambos...

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