Regulamento n.º 95/2007, de 29 de Maio de 2007

Regulamento n.o 95/2007

Tornam-se públicos os Estatutos da UNIDCOM/IADE - Unidade de Investigaçáo em Design e Comunicaçáo, estatuída em Março de 2000 pelo IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, ao abrigo do artigo 39.o do capítulo VI dos Estatutos da Escola Superior de Design, publicados no de 22 de Abril de 1999:

Preâmbulo

O Design tem-se afirmado, em anos recentes, como disciplina aglutinadora, nos domínios da Filosofia da Arte, da Arte, da Ciência e Tecnologia e das Ciências da Comunicaçáo. Poderemos mesmo dizer que, neste momento, o Design tem o mesmo papel religador das actividades humanas que as Artes tiveram na Renascença. Os aspectos artísticos e os contributos da Estética e das Ciências da Comunicaçáo, associados à Teoria da Informaçáo, à Economia, às Engenharias e Ciências dos Materiais, assentes nas perspectivas da História Comparada, poderáo trazer um novo impulso à investigaçáo científica aglutinada pelo conceito de Projecto.

Assim, propomos uma nova visáo sobre a Arte como parte da cultura material humana participante na criaçáo de mundo que designamos por transdisciplinar.

Artigo 1.o

Objectivos

Com vista ao progresso da investigaçáo, à qualidade do ensino de pós-graduaçáo e à prestaçáo de serviços especializados à comunidade, incumbe especialmente à UNIDCOM/IADE:

  1. Promover e executar projectos de investigaçáo transdisciplinares nas áreas da Arte, Design, Publicidade e Marketing; b) Enquadrar os investigadores em pós-graduaçáo (mestrandos e doutorandos), integrando-os em projectos de investigaçáo coerentes com a estratégia de evoluçáo científica nos domínios propostos; c) Realizar acçóes de formaçáo, especializaçáo e divulgaçáo associadas aos campos de investigaçáo propostos; d) Realizar e colaborar em estudos de manifesto interesse para o desenvolvimento da matéria científica de base e promover a investigaçáo aplicada, em articulaçáo com a sociedade civil para o desenvolvimento geral da cultura e economia portuguesas.

    Artigo 2.o

    Organizaçáo da Unidade

    1 - A Unidade possui os seguintes órgáos:

    Conselho directivo;

    Conselho científico;

    Conselho de coordenaçáo executiva; Comissáo de aconselhamento;

    Linhas de investigaçáo.

    2 - Os órgáos da UNIDCOM/IADE possuem carácter colegial e regem-se pelo Código do Procedimento Administrativo.

    3 - Sáo membros da UNIDCOM/IADE todos os investigadores cuja adesáo for aprovada pela comissáo científica.

    4 - Sáo membros colaboradores da UNIDCOM/IADE todos os investigadores...

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