Regulamento n.º 340/2008, de 27 de Junho de 2008

Regulamento n. 340/2008

Nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15/11, submete -se a apreciaçáo pública pelo período de 30 dias, o projecto de Regulamento da Feira Anual de Outubro - Feirantes, aprovado pela Câmara Municipal na sua reuniáo ordinária de 18 de Junho de 2008, conforme consta do Edital n. 436/2008, afixado nos Paços do Município em 19 de Junho de 2008.

Projecto de Regulamento da Feira Anual de Outubro Feirantes

Preâmbulo

A Feira Anual de Outubro é organizada anualmente pelo Município de Vila Franca de Xira, proporcionando aos feirantes e demais participantes um local privilegiado para o exercício da respectiva actividade e possibilitando aos munícipes e ao público em geral um espaço diferente e estimulante de comércio, diversáo e convívio.

Importa, por isso, regulamentar as condiçóes gerais de organizaçáo da referida Feira, quer no que respeita à fase inicial de apresentaçáo e selecçáo das candidaturas dos interessados, quer relativamente aos procedimentos subsequentes de inscriçáo, instalaçáo e manutençáo em condiçóes de segurança e salubridade dos recintos de todos os participantes.

Releva também a previsáo expressa de várias regras de responsabilidade, particularmente contra -ordenacional, bem como de diversos deveres que deveráo ser observados por todos os participantes e seus colaboradores, de forma a garantir e maximizar a utilizaçáo do Parque Urbano de Vila Franca de Xira para os fins lúdicos, comerciais e culturais que o caracterizam.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112., n. 8, e 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, e no uso das competências previstas na alínea a) do n. 7 do artigo 64. e na alínea a) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi conferida pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o seguinte Regulamento:

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Objecto e âmbito de aplicaçáo

O presente Regulamento tem por objecto a definiçáo das condiçóes gerais de organizaçáo da participaçáo de feirantes na denominada Feira Anual de Outubro, promovida pelo Município de Vila Franca de Xira no âmbito da realizaçáo das Festas do Concelho.

Artigo 2.

Período de funcionamento da Feira

1 - A Feira Anual de Outubro é realizada anualmente, no Parque Urbano, durante o mês de Outubro, estando o respectivo espaço aberto à entrada gratuita da populaçáo em geral.

2 - O início e termo da realizaçáo da Feira Anual de Outubro, bem como o respectivo horário, sáo definidos por meio de deliberaçáo camarária.

CAPÍTULO II Candidaturas e selecçáo Artigo 3.

Divulgaçáo

Em cada ano, os lugares constantes do Plano de Implantaçáo da Feira anual de Outubro será objecto de divulgaçáo através da afixaçáo, nos Paços do Município, nas Juntas de Freguesia do Concelho, de editais, de onde constaráo os prazos, designadamente de apresentaçáo das candidaturas.

Artigo 4.

Apresentaçáo de candidaturas

1 - Os interessados na ocupaçáo de um lugar no local anualmente destinado à realizaçáo da Feira Anual de Outubro, deveráo apresentar a respectiva candidatura, correctamente instruída, durante o período estabelecido para o efeito e em conformidade com o que mais se dispóe no presente Regulamento.

2 - As candidaturas deveráo ser dirigidas à Comissáo Coordenadora da Feira Anual de Outubro - Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, com sede no departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas, sito na Rua Almirante Cândido dos Reis, 128, 2600 Vila franca de Xira.

3 - As candidaturas deveráo ser entregues pelos interessados até ao termo do prazo indicado no edital afixado, nos termos do artigo anterior.

4 - Náo seráo admitidas as candidaturas recebidas após a data e hora limite indicadas no edital a que respeita o n. 3 deste artigo.

Artigo 5.

Instruçáo das candidaturas

Cada candidatura deverá constar de invólucro opaco e fechado, registado ou entregue em máo, juntamente com os seguintes documentos que da mesma fazem parte integrante:

  1. Boletim de candidatura, total e correctamente preenchido, de modelo fornecido pela Comissáo Coordenadora da Feira Anual de Outubro;

  2. Descriçáo pormenorizada dos recintos e equipamentos a utilizar, anexando uma fotografia dos mesmos;

  3. Fotocópias do bilhete de identidade e do cartáo de contribuinte da pessoa singular que se candidata e dos respectivos empregados e colaboradores;

  4. Fotocópias, caso o feirante candidato consista numa pessoa colectiva, do cartáo de identificaçáo de pessoa colectiva, bem como do bilhete de identidade e do cartáo de contribuinte quer do legal representante dessa entidade quer dos respectivos empregados e colaboradores;

  5. Fotografia tipo passe actualizada do feirante, assim como dos respectivos empregados e colaboradores;

  6. Documento comprovativo reconhecido notarialmente em como é, se for o caso, o legítimo proprietário do equipamento com o qual se candidata ao lugar do mesmo devendo, nos casos aplicáveis, constar o fim a que se destina o referido equipamento.

    Artigo 6.

    Selecçáo das candidaturas

    1 - Verificado o termo do prazo de apresentaçáo de candidaturas, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira promoverá e aprovará a selecçáo ou exclusáo das candidaturas entregues.

    2 - A selecçáo e exclusáo, mencionadas no n. 1, seráo deliberadas após abertura, análise e ponderaçáo, pela Comissáo Coordenadora da Feira Anual de Outubro, da documentaçáo que integra cada candidatura entregue.

    3 - A selecçáo dos candidatos será realizada com base nos critérios estabelecidos no artigo 7. do presente Regulamento.

    4 - Efectuada a selecçáo das candidaturas, será elaborada e afixada uma listagem ordenada dos candidatos seleccionados que será colocada na entrada do edifício do Departamento de Actividades Económicas da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga n. 24, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

    5 - A decisáo que recair sobre cada candidatura será comunicada ao respectivo interessado sempre que solicitada.

    28198 Artigo 7.

    Atribuiçáo do espaço de venda

    1 - Cada espaço de venda é atribuído, mediante sorteio, por acto público, após manifestaçáo de interesse do feirante por esse espaço de venda ficando sujeito ao pagamento de um valor a fixar pela Câmara Municipal em edital.

    2 - O montante do valor a que se refere o número anterior é deter-minado em funçáo da fixaçáo de um preço por metro quadrado, sem prejuízo do valor a pagar a título de cauçáo anualmente determinado no edital.

    3 - Náo é permitida a atribuiçáo de mais de um lugar a cada feirante.

    Artigo 8.

    Exclusáo de candidaturas

    1 - Constitui causa de imediata exclusáo do candidato a náo apresentaçáo ou o preenchimento incorrecto ou incompleto de qualquer dos documentos enumerados no artigo 5.

    2 - A Comissáo reserva -se também o direito de excluir imediatamente as candidaturas que respeitem a:

  7. Pessoa ou entidade que se recandidatou, causadora, em ano anterior, de incidentes ou danos graves durante a Feira Anual de Outubro;

  8. Actividade...

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