Regulamento n.º 333/2008, de 25 de Junho de 2008
Regulamento n. 333/2008
Regulamento dos regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no ano lectivo de 2008 -2009
Nos termos do artigo 10. do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior aprovado pela Portaria n. 401/2007, de 5 de Abril, e após deliberaçáo do conselho científico, é aprovado o seguinte Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Escola Superior de Enfermagem
S. Francisco das Misericórdias.
O presente Regulamento passa a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 1.
Objecto
O presente Regulamento define os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso na Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias, adiante designada por ESESFM.
Artigo 2.
Âmbito
O disposto no presente Regulamento aplica -se ao ciclo de estudo conducente ao grau de Licenciado em Enfermagem.
Artigo 3.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende -se por:
-
«Mudança de curso» o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscriçáo, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou náo interrupçáo de inscriçáo num curso superior;
-
«Transferência» o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou náo inter-rupçáo de inscriçáo num curso superior;
-
«Reingresso» o acto pelo qual um estudante, após uma interrupçáo dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;
-
«Mesmo curso» os cursos com idêntica designaçáo e conduzindo à atribuiçáo do mesmo grau ou os cursos com designaçóes diferentes mas situados na mesma área científica, tendo objectivos semelhantes, ministrando uma formaçáo científica similar e conduzindo:
-
à atribuiçáo do mesmo grau;
ii) à atribuiçáo de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificaçáo ou adequaçáo entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado.
Artigo 4.
Publicitaçáo
1 - O presente Regulamento é publicitado na secretaria da ESESFM e na sua página da Internet: www.esesfm.pt.
2 - As listas de ordenaçáo dos candidatos sáo afixadas na secretaria da ESESFM.
Artigo 5.
Requerimento
1 - A mudança de curso, transferência e reingresso sáo requeridos ao Presidente do Conselho de Direcçáo da ESESFM.
2 - Podem requerer a mudança de curso ou a transferência:
-
Os estudantes que tenham estados inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e náo o tenham concluído;
-
Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislaçáo do país em causa, quer o tenham concluído ou náo.
2 - Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos na ESESFM.
3 - O requerimento para mudança de curso, transferência e reingresso está sujeito aos emolumentos fixados pela ESESFM.
Artigo 6.
Processo de candidatura
1 - A apresentaçáo do processo de candidatura poderá ser feita pelo próprio ou por um seu representante legal, na secretaria da ESESFM, no prazo fixado anualmente em edital próprio.
2 - O processo de candidatura a mudança de curso ou transferência deverá ser instruído com os seguintes...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO