Regulamento n.º 325/2008, de 23 de Junho de 2008

Regulamento n. 325/2008

Para efeitos do disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, submete -se à apreciaçáo pública o Regulamento Geral da Horta Pedagógica e Social de Guimaráes, aprovado por esta Câmara Municipal em sua reuniáo ordinária realizada em 12 de Junho de 2008.

Os interessados deveráo dirigir ao presidente da Câmara, por escrito e no prazo de 30 dias a contar da publicaçáo do presente aviso, as sugestóes que entenderem convenientes, que por certo iráo contribuir para o aperfeiçoamento do Regulamento.

No caso de náo serem apresentadas quaisquer sugestóes, o Regulamento considera -se definitivamente aprovado após ratificado pelo órgáo deliberativo, náo havendo, assim, lugar a nova publicaçáo.

Preâmbulo

A manutençáo dos espaços agrícolas integrados nas estruturas ecológicas urbanas desempenha um papel importante no crescimento sustentável e na promoçáo da sua qualidade ambiental. Reconhece -se, cada vez mais, as múltiplas funçóes do espaço rural e da agricultura, nomeadamente ao nível da requalificaçáo ambiental e paisagística.

A Veiga de Creixomil, inserida no tecido urbano, numa área agrícola por excelência com uma significativa produtividade económica conseguiu sobreviver pela sua peculiaridade de inserçáo no tecido urbano e a valorizaçáo da sua marca identitária como património cultural de origem rural e de fortes tradiçóes agrícolas, sobretudo com a actividade hortícola, prolongando a vivência rural na cidade.

A Horta Pedagógica foi pensada com a ideia de que o espaço de habitar deve partilhar do equilíbrio com a natureza, tornando esses dois lugares complementares, parte de um mesmo imaginário. Da casa passamos ao espaço de habitar colectivo e da Horta ao continuum naturale de uso público.

A aproximaçáo e confronto destes dois lugares com identidades próprias posiciona -os perante um diálogo permanente com a natureza mais próxima da vida urbana, onde se transporta para a cidade a experiência do campo.

A agricultura peri -urbana e urbana assume assim um papel fulcral de interesse cultural, social, recreativo e económico, na medida em que para além do abastecimento da família se foca na ocupaçáo sadia dos tempos livres.

A Horta Pedagógica e Social de Guimaráes é um espaço de domínio público onde se possibilita a melhoria da qualidade de vida das populaçóes e o aumento da experiência prática e sensorial na ligaçáo com a Natureza que se traduz na possibilidade de contacto entre a populaçáo e as espécies agrícolas que utilizamos na nossa alimentaçáo, através do seu envolvimento em diversas actividades.

A Horta Pedagógica apresenta um conjunto de actividades de educaçáo ambiental, nomeadamente um espaço dedicado à compostagem, disponibiliza diversos serviços e promove múltiplas iniciativas, nomeadamente para festejar datas comemorativas do calendário rural/ambiental.

A Câmara Municipal, no uso das competências que lhe sáo conferidas pelo artigo 242. da Constituiçáo da República Portuguesa, da artigo 16. da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, pela alínea a) do artigo 53. e pela alínea a) do n. 7 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e da Lei n. 53 -E/2006, de 29 de Dezembro, submete a discussáo pública e posterior aprovaçáo pela Assembleia Municipal o seguinte Regulamento:

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Objecto

As presentes normas de funcionamento estabelecem as regras de participaçáo, visita e funcionamento da Horta Pedagógica e Social de Guimaráes, adiante designada por Horta Pedagógica, propriedade do município de Guimaráes.

Artigo 2.

Finalidades

1 - Sáo finalidades da Horta Pedagógica:

  1. Articular com os cidadáos e várias entidades (instituiçóes de ensino, associaçóes de defesa do ambiente, reformados/aposentados, etc.) de modo, a divulgar e promover a aproximaçáo do «Homem» com a natureza. Em funçáo dos pedidos realizados por parte dos interessados supracitadas será atribuído um talháo de terreno para a criaçáo das suas próprias hortas, pelo período correspondente ao ciclo biológico das espécies vegetais utilizadas, em sucessáo e rotaçáo de culturas, até um ano, renovável por iguais períodos.

  2. Sensibilizar/educar a populaçáo para o respeito pela natureza e pela defesa do ambiente;

  3. ...

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