Regulamento n.º 314/2008, de 12 de Junho de 2008

JUNTA DE FREGUESIA DE SÃO SEBASTIÃO Regulamento n.º 314/2008 Regulamento dos Serviços da Junta de Freguesia de São Sebastião -- Setúbal Preâmbulo Para os devidos e legais efeitos torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia N.º 89/08/JFSS em reunião ex- traordinária de 25-02-2008,no uso das competências conferidas pela alínea

  1. do n.º 1 do artigo 34.º da lei 169/99, de 18 de Setembro alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, foi ratificado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de São Sebastião em 29- 04-2008, o Regulamento dos Serviços da Junta de Freguesia de São Sebastião -- Setúbal publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 235 de 6 de Dezembro 2007 pp 35076 e ss, nos termos da alínea

  2. do n.º 5 do artigo 34.º, todos da lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção da Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro, que ora se republica com as devidas rectificações.

    CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Competências da Junta de Freguesia São competências da Junta de Freguesia, todas as previstas na lei, bem como as que lhe vierem a ser cometidas por delegação de com- petências.

    CAPÍTULO II Unidades orgânicas Artigo 2.º Unidades orgânicas A Junta de Freguesia tem a estrutura prevista na legislação em vigor e as seguintes unidades orgânicas:

  3. Serviço de secretariado e coordenação;

  4. Serviço de assessoria jurídica;

  5. Serviço de assessoria técnica;

  6. Sector de administração geral;

  7. Sector de gestão financeira;

  8. Sector de gestão de equipamentos e requalificação do espaço pú- blico;

  9. Sector de Intervenção social.

    CAPÍTULO III Serviços Artigo 3.º Serviço de secretariado e coordenação Ao serviço de secretariado e coordenação compete:

  10. Apoiar os membros do executivo no exercício das suas funções;

  11. Apoiar a articulação com os membros da mesa da assembleia de Freguesia.

    Artigo 4.º Serviço de assessoria jurídica Ao serviço de assessoria jurídica compete:

  12. Elaborar as informações, pareceres e estudos jurídicos que lhe forem solicitados;

  13. Colaborar ou intervir na instrução de processos que pela sua natu- reza requeiram a participação de jurista;

  14. Acompanhar os processos judiciais em que a Junta de Freguesia seja parte;

  15. Recolher, organizar e manter actualizados os ficheiros de legislação e jurisprudência.

    Artigo 5.º Serviço de assessoria técnica Ao serviço de assessoria técnica compete:

  16. Elaborar os estudos de natureza técnica que lhe sejam solicita- dos;

  17. Acompanhar o desenvolvimento de actividades e intervenção da Junta de Freguesia cuja especificidade técnica o requeira.

    CAPÍTULO IV Sectores Artigo 6.º Sector de administração geral O Sector de administração geral compreende as seguintes áreas:

  18. Área de apoio geral;

  19. Área de gestão de recursos humanos;

  20. Área de secretaria e atendimento público;

  21. Área de gestão de sistemas informáticos;

  22. Área de recenseamento eleitoral;

  23. Área de contra-ordenações.

    Artigo 7.º Área de apoio geral À Área de apoio geral compete:

  24. Assegurar os serviços de recepção, registo, classificação e distri- buição de toda a correspondência;

  25. Assegurar os serviços de expedição de correspondência;

  26. Distribuir a documentação de apoio às actividades da Junta de Freguesia;

  27. Fazer a catalogação, organização, arrumação, actualização e con- trolo de localização dos processos e documentos em arquivo geral;

  28. Proceder à distribuição da documentação, segundo os critérios e prazos legais estabelecidos;

  29. Assegurar o funcionamento dos serviços de reprografia e fax;

  30. Assegurar a actividade de núcleos de apoio administrativo;

  31. Promover a divulgação de directivas de funcionamento, quer especí- ficas da autarquia, quer de carácter genérico, bem como os elementos de informação e legislação cujo conhecimento se reconhece indispensável ou conveniente.

    Artigo 8.º Área de gestão de recursos humanos À Área de gestão de recursos humanos compete:

  32. Proceder à instrução dos processos de recrutamento e selecção de pessoal através da difusão das condições de admissão, processamento de inscrições, organização de listas de candidatos e outras tarefas de apoio administrativo;

  33. Assegurar as tarefas de administração corrente do pessoal, no- meadamente em matéria de promoções e progressões, vencimentos, subsídios e outras remunerações a abonar, controlo da assiduidade e concessão de licenças, bem como transferências e cessação do exercício de funções;

  34. Elaborar as listas de antiguidade e o mapa de férias;

  35. Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários e agentes ao serviço da Junta de Freguesia;

  36. Definir as necessidades de formação e propor acções formativas;

  37. Assegurar a gestão do SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública).

  38. Processar os vencimentos e outros abonos ao pessoal.

    Artigo 9.º Área de secretaria e atendimento público À Área de secretaria e atendimento público compete:

  39. Emitir atestados: o responsável pela emissão dos atestados procede à sua elaboração, realizando a respectiva separação do expediente, de modo a ordenar os originais por ordem alfabética, e de seguida efectuar o arquivo dos requerimentos em suporte...

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