Regulamento n.º 314/2008, de 12 de Junho de 2008
JUNTA DE FREGUESIA DE SÃO SEBASTIÃO Regulamento n.º 314/2008 Regulamento dos Serviços da Junta de Freguesia de São Sebastião -- Setúbal Preâmbulo Para os devidos e legais efeitos torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia N.º 89/08/JFSS em reunião ex- traordinária de 25-02-2008,no uso das competências conferidas pela alínea
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do n.º 1 do artigo 34.º da lei 169/99, de 18 de Setembro alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, foi ratificado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de São Sebastião em 29- 04-2008, o Regulamento dos Serviços da Junta de Freguesia de São Sebastião -- Setúbal publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 235 de 6 de Dezembro 2007 pp 35076 e ss, nos termos da alínea
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do n.º 5 do artigo 34.º, todos da lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção da Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro, que ora se republica com as devidas rectificações.
CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Competências da Junta de Freguesia São competências da Junta de Freguesia, todas as previstas na lei, bem como as que lhe vierem a ser cometidas por delegação de com- petências.
CAPÍTULO II Unidades orgânicas Artigo 2.º Unidades orgânicas A Junta de Freguesia tem a estrutura prevista na legislação em vigor e as seguintes unidades orgânicas:
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Serviço de secretariado e coordenação;
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Serviço de assessoria jurídica;
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Serviço de assessoria técnica;
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Sector de administração geral;
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Sector de gestão financeira;
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Sector de gestão de equipamentos e requalificação do espaço pú- blico;
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Sector de Intervenção social.
CAPÍTULO III Serviços Artigo 3.º Serviço de secretariado e coordenação Ao serviço de secretariado e coordenação compete:
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Apoiar os membros do executivo no exercício das suas funções;
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Apoiar a articulação com os membros da mesa da assembleia de Freguesia.
Artigo 4.º Serviço de assessoria jurídica Ao serviço de assessoria jurídica compete:
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Elaborar as informações, pareceres e estudos jurídicos que lhe forem solicitados;
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Colaborar ou intervir na instrução de processos que pela sua natu- reza requeiram a participação de jurista;
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Acompanhar os processos judiciais em que a Junta de Freguesia seja parte;
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Recolher, organizar e manter actualizados os ficheiros de legislação e jurisprudência.
Artigo 5.º Serviço de assessoria técnica Ao serviço de assessoria técnica compete:
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Elaborar os estudos de natureza técnica que lhe sejam solicita- dos;
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Acompanhar o desenvolvimento de actividades e intervenção da Junta de Freguesia cuja especificidade técnica o requeira.
CAPÍTULO IV Sectores Artigo 6.º Sector de administração geral O Sector de administração geral compreende as seguintes áreas:
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Área de apoio geral;
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Área de gestão de recursos humanos;
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Área de secretaria e atendimento público;
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Área de gestão de sistemas informáticos;
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Área de recenseamento eleitoral;
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Área de contra-ordenações.
Artigo 7.º Área de apoio geral À Área de apoio geral compete:
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Assegurar os serviços de recepção, registo, classificação e distri- buição de toda a correspondência;
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Assegurar os serviços de expedição de correspondência;
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Distribuir a documentação de apoio às actividades da Junta de Freguesia;
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Fazer a catalogação, organização, arrumação, actualização e con- trolo de localização dos processos e documentos em arquivo geral;
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Proceder à distribuição da documentação, segundo os critérios e prazos legais estabelecidos;
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Assegurar o funcionamento dos serviços de reprografia e fax;
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Assegurar a actividade de núcleos de apoio administrativo;
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Promover a divulgação de directivas de funcionamento, quer especí- ficas da autarquia, quer de carácter genérico, bem como os elementos de informação e legislação cujo conhecimento se reconhece indispensável ou conveniente.
Artigo 8.º Área de gestão de recursos humanos À Área de gestão de recursos humanos compete:
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Proceder à instrução dos processos de recrutamento e selecção de pessoal através da difusão das condições de admissão, processamento de inscrições, organização de listas de candidatos e outras tarefas de apoio administrativo;
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Assegurar as tarefas de administração corrente do pessoal, no- meadamente em matéria de promoções e progressões, vencimentos, subsídios e outras remunerações a abonar, controlo da assiduidade e concessão de licenças, bem como transferências e cessação do exercício de funções;
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Elaborar as listas de antiguidade e o mapa de férias;
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Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários e agentes ao serviço da Junta de Freguesia;
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Definir as necessidades de formação e propor acções formativas;
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Assegurar a gestão do SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública).
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Processar os vencimentos e outros abonos ao pessoal.
Artigo 9.º Área de secretaria e atendimento público À Área de secretaria e atendimento público compete:
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Emitir atestados: o responsável pela emissão dos atestados procede à sua elaboração, realizando a respectiva separação do expediente, de modo a ordenar os originais por ordem alfabética, e de seguida efectuar o arquivo dos requerimentos em suporte...
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