Regulamento N.º 10/2004 de 22 de Junho
CÂMARA MUNICIPAL DA LAGOA
Regulamento n.º 10/2004 de 22 de Junho de 2004
Luís Alberto Meireles Martins Mota, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Açores):
Torna público, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada a 13 de Maio do corrente ano, e nos termos do preceituado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª Série, a proposta de Alteração do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Lagoa.
Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao presidente da câmara municipal.
9 de Junho de 2004.- O Presidente da Câmara Municipal, Luis Alberto Meireles Martins Mota.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, EDIFICAÇÃO E TAXAS DO MUNICIPIO DE LAGOA (AÇORES)
Considerando que vem resultando da aplicação prática do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Lagoa (Açores), designadamente no que se refere às taxas relativas às operações urbanísticas, de loteamento e edificações, a fixação de valores elevados, comparativamente com outros Concelhos, o que se traduz num custo acrescido para os particulares que promovem aquele tipo de construções;
Considerando a necessidade de corrigir a situação acima referida, de forma a que a mesma se traduza num custo menos gravoso e mais equitativo do produto final e desta forma se conseguir estimular a construção de novas habitações e a recuperação de zonas degradadas, valorizando o património edificado no Concelho e facilitando o acesso das famílias a uma habitação condigna, entende a Câmara ser necessária a alteração da referida tabela com os objectivos acima mencionados.
Deste modo, propõe-se as seguintes alterações:
- Os artigos nºs 51º, 52º e 56º que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 51.º
Taxa devida nos loteamentos urbanos e nas operações urbanísticas de impacte semelhante a um loteamento
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é fixada em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = K1 × K2 × K3 x V x S + 0,5 x Programa plurianual x S
1000 ?
TMU ( € ) : é o valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas;
K1: coeficiente que traduz a influência do uso, tipologia e localização em áreas geográficas diferenciadas, em conformidade com os níveis e com os valores constantes do quadro seguinte:
Tipologias de construção | Valores de K1 |
Habitação unifamiliar Edifícios colectivos destinados a habitação, comércio, escritórios e serviços Armazéns ou industrias | 2 5 4 |
K2: coeficiente que traduz o nível de infra-estruturação do local, nomeadamente, da existência e do funcionamento de infra-estruturas públicas, designadamente, redes de abastecimento de água e saneamento, rede de fornecimento de gás , rede eléctrica, rede de telecomunicações, arruamentos viários em conformidade com a seguinte fórmula :
K2 = I x L1
L2
I = somatório do valor relativo associado a cada uma das infra-estruturas públicas existentes em funcionamento de acordo com os seguintes parâmetros:
Infra-estruturas públicas existentes e em funcionamento | Parâmetros de I |
Arruamento não pavimentado Arruamento pavimentado Iluminação pública e ou infraestruturas eléctricas Rede de abastecimento de água Rede de esgotos domésticos Rede de telecomunicações | 0.1 0.2 0.1 0.1 0.05 0.05 |
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