Regulamento n.º 127/2007, de 20 de Junho de 2007
Regulamento n.o 127/2007
Regulamento do auditório e tabela de taxas
Preâmbulo
O presente regulamento do auditório e tabela de taxas visa disciplinar e arrecadar receitas com vista à prossecuçáo do interesse público local.
Assim, a Junta de Freguesia de Campanhá, na sua reuniáo de 28 de Março de 2007, deliberou, ao abrigo das alíneas e) e b) do n.o 1
do artigo 34.o da Lei n.o 5-A/2002, de 11 Janeiro, conjugada com o artigo 8.o, a alínea b) do n.o 3 do artigo 6.o e o artigo 1.o da Lei n.o 53-E/2006, de 29 de Dezembro, enviou à Assembleia de Freguesia de Campanhá, para efeitos das alíneas j) e d) do n.o 2 do artigo
17.o da Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o presente regulamento do auditório e as respectivas taxas de utilizaçáo, que constam em anexo, tendo sido aprovado na sessáo de 20 de Abril de 2007.
Fundamentos
A reconstruçáo e reconversáo da antiga Escola n.o 17 (construída no século XIX) num moderno e polivalente auditório, único na freguesia, só foi possível graças a um enorme esforço financeiro da Junta, sem comparticipaçáo de qualquer outra entidade pública ou privada.
O reconhecimento de que este investimento é uma mais-valia para a nossa freguesia revela-se na grande procura que o auditório tem para a realizaçáo de diversos eventos, desde exposiçóes a formaçáo profissional, realizaçáo de colóquios, conferências, além da actividade política e cívica dos cidadáos.
O regulamento aqui proposto permite disciplinar e estimular o uso do auditório de acordo com actividades/eventos que promovam a freguesia.
A aplicaçáo de taxas de utilizaçáo obedece a critérios de racionalidade económica e financeira e de equidade, tendo em consideraçáo que os valores aplicados se situam aquém da relaçáo custo-benefício, permitindo-se deste modo incentivar o uso do auditório por parte de todas as entidades, públicas ou privadas, no sentido de fomentar, promover e dinamizar o desenvolvimento público local.
Artigo 1.o
A utilizaçáo do auditório da freguesia de Campanhá fica sujeito ao disposto no presente regulamento, bem como às disposiçóes complementares que vierem a ser estabelecidas.
Artigo 2.o
O auditório encerra durante um mês em cada ano civil.
O horário de funcionamento será afixado à entrada das instalaçóes, após a sua aprovaçáo pela Junta de Freguesia de Campanhá.
Artigo 3.o
Dos utilizadores e frequentadores: 1 - Considera-se utilizadora do auditório qualquer pessoa individual ou pessoa colectiva a quem sejam cedidas as instalaçóes para a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO