Regulamento n.º 122/2007, de 19 de Junho de 2007

Regulamento n.o 122/2007

Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos

O presente Regulamento, à imagem do regulamento n.o 118/2006, publicado no de 2006, enquadra-se no previsto pelo Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, que estabelece as condiçóes especiais de acesso e ingresso no ensino superior dos maiores de 23 anos, previstos no n.o 5 do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, definindo-se os critérios das provas necessárias à avaliaçáo da capacidade para a frequência de um curso de licenciatura em estabelecimento de ensino superior.

Artigo 1.o

Objecto e âmbito

1 - O presente Regulamento é elaborado no cumprimento do estipulado no artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março.

2 - Podem inscrever-se os candidatos ao ensino superior maiores de 23 anos, feitos até 31 de Dezembro do ano que antecede a realizaçáo das provas.

Artigo 2.o

Calendário

1 - Os prazos e regras para inscriçáo, para a realizaçáo de provas e para afixaçáo dos resultados seráo definidos anualmente pela Reitoria da Universidade, sob proposta do seu conselho científico e publicitados por afixaçáo em local próprio nas suas instalaçóes, através de anúncio na imprensa e no sítio da Universidade na Internet.

2 - As candidaturas e respectivas provas seráo realizadas no período de 1 de Março a 31 de Julho de cada ano.

3 - Poderáo ser realizadas uma ou mais chamadas, de acordo com o número de candidatos.

Artigo 3.o

Inscriçáo

1 - A inscriçáo para as provas é apresentada na Secretaria da Universidade Moderna de Lisboa, sita na Travessa da Saúde, 2-A, em Lisboa.

2 - O processo de inscriçáo é instruído com os seguintes documentos:

  1. Boletim de inscriçáo devidamente preenchido; b) Curriculum vitæ;

  2. Declaraçáo, sob compromisso de honra, em como náo é titular de habilitaçáo de acesso ao ensino superior para o curso em que se inscreve.

    3 - A inscriçáo para as provas está sujeita ao pagamento de uma propina.

    4 - A inscriçáo pode referir-se a mais de um curso. 5 - Durante o período de inscriçáo, a Universidade disponibiliza apoio especializado, de natureza académica, de acordo com o calendário afixado para o efeito.

    Artigo 4.o

    Avaliaçáo

    1 - A avaliaçáo da capacidade para a frequência do ensino superior integra obrigatoriamente as seguintes componentes:

  3. A...

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