Regulamento n.º 107/2006, de 16 de Junho de 2006

Regulamento n.o 107/2006:

Regulamento das Provas especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas - Porto dos Maiores de 23 Anos.

Nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, o conselho científico do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas, aprova o Regulamento das Provas especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas - Porto dos Maiores de 23 Anos, designado neste Regulamento por ISTEC-Porto, previstas no n.o 5 do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto.

Artigo 1.o

Condiçóes para requerer a inscriçáo

Podem inscrever-se para a realizaçáo das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do ISTEC-Porto os candidatos que tenham completado 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realizaçáo das provas.

Artigo 2.o

Inscriçóes

1 - A inscriçáo para a realizaçáo das provas é apresentada junto dos serviços da secretaria do ISTEC-Porto.

2 - A inscriçáo será efectuada mediante a entrega de uma ficha de inscriçáo acompanhada do currículo escolar e profissional do candidato e pelo pagamento de uma taxa, cujo montante é definido anualmente por despacho do director do ISTEC-Porto.

Artigo 3.o

Prazo de inscriçáo e calendário de realizaçáo de provas

O prazo de inscriçáo e o calendário geral de realizaçáo das provas é fixado anualmente até ao dia 30 de Abril do ano a que dizem respeito por despacho do director do ISTEC-Porto, ouvido o conselho científico.

Artigo 4.o

Componentes da avaliaçáo da candidatura

1 - Constituem componentes da avaliaçáo da candidatura:

  1. A apreciaçáo do currículo escolar e profissional do candidato; b) A avaliaçáo das motivaçóes apresentadas pelo candidato para a escolha do curso superior, através da realizaçáo de uma entrevista; c) A realizaçáo de uma prova de avaliaçáo de conhecimentos e competências do candidato, capaz de demonstrar a sua capacidade de aprendizagem constituída por duas partes:

    Primeira parte - participaçáo numa liçáo proferida por um professor da área científica do curso pretendido com a duraçáo de trinta minutos;

    Segunda parte - apresentaçáo escrita de um relatório critico sobre o tema versado na liçáo dispondo de uma hora e meia para a sua elaboraçáo.

    2 - As...

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