Regulamento n.º 106/2006, de 16 de Junho de 2006

Regulamento n.o 106/2006:

Regulamento das Provas de Admissáo para Candidatos à Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas para Maiores de 23 Anos.

Nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, o conselho científico do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas (ISTEC), aprova o Regulamento das Provas de Admissáo para Candidatos à Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas para Maiores de 23 Anos, designado neste Regulamento por ISTEC, previstas no n.o 5 do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto:

Artigo 1.o

Condiçóes para requerer a inscriçáo

Podem inscrever-se para a realizaçáo das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do ISTEC os candidatos que tenham completado 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realizaçáo das provas. Artigo 2.o

Inscriçóes

1 - A inscriçáo para a realizaçáo das provas é apresentada junto dos serviços da secretaria do ISTEC.

2 - A inscriçáo será efectuada mediante a entrega de uma ficha de inscriçáo acompanhada do currículo escolar e profissional do candidato e pelo pagamento de uma taxa, cujo montante é definido anualmente por despacho do director do ISTEC.

Artigo 3.o

Prazo de inscriçáo e calendário de realizaçáo de provas

O prazo de inscriçáo e o calendário geral de realizaçáo das provas sáo fixados anualmente até ao dia 30 de Abril do ano a que dizem respeito por despacho do director do ISTEC, ouvido o conselho científico. Artigo 4.o

Componentes da avaliaçáo da candidatura

1 - Constituem componentes da avaliaçáo da candidatura:

  1. A apreciaçáo do currículo escolar e profissional do candidato; b) A avaliaçáo das motivaçóes apresentadas pelo candidato para a escolha do curso superior, através da realizaçáo de uma entrevista; c) A realizaçáo de uma prova de capacidade de assimilaçáo e exposiçáo, em duas partes:

  2. Primeira parte - audiçáo por parte do candidato de uma liçáo proferida por um professor da área científica do curso pretendido com a duraçáo de trinta minutos;

  3. Segunda parte - apresentaçáo escrita por parte do candidato de uma exposiçáo sucinta da mesma liçáo, dispondo de uma hora para a elaborar.

    2 - As componentes de avaliaçáo realizam-se pela seguinte ordem:

  4. Primeiro realizar-se-á a prova prevista na alínea c) do n.o 1

    do artigo 4.o;

  5. ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT