Regulamento n.º 91/2006, de 12 de Junho de 2006

Regulamento n.o 91/2006:

Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto para os Maiores de 23 Anos.

Nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, o conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto (ESEnfCP) aprova o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto dos Maiores de 23 Anos, adiante designadas por provas, previstas no n.o 5 do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto:

  1. o

    Condiçóes para requerer a inscriçáo

    Podem inscrever-se para a realizaçáo das provas os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realizaçáo das provas desde que náo tenham habilitaçáo de acesso ao CLE.

  2. o

    Inscriçáo

    1 - A inscriçáo para a realizaçáo das provas é apresentada junto dos Serviços Académicos da ESEnfCP.

    2 - A inscriçáo será efectuada mediante entrega de requerimento, em modelo próprio, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola, acompanhado dos seguintes documentos:

    1. Currículo escolar e profissional, com comprovativo dos elementos nele constantes;

    2. Documento comprovativo, em modelo próprio, de ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicaçáo inter-pessoal a ponto de impedir a aprendizagem e desempenho das competências definidas para o CLE;

    3. Declaraçáo, sob compromisso de honra, de que náo é detentor das habilitaçóes de acesso ao CLE;

    4. Comprovativo de pagamento de emolumentos e taxas;

    5. Fotocópia do bilhete de identidade.

  3. o

    Prazo de inscriçáo e calendário de realizaçáo das provas

    1 - O prazo de inscriçáo e o calendário geral de realizaçáo das provas sáo fixados antes do início das inscriçóes por despacho do presidente do conselho directivo da ESEnfCP.

    2 - O calendário abrange todas as acçóes relacionadas com as provas, incluindo os prazos cuja determinaçáo seja da competência do júri.

  4. o

    Provas

    A avaliaçáo da capacidade para a frequência do CLE integra:

    1. Uma prova escrita de avaliaçáo de conhecimentos gerais e de capacidades para a utilizaçáo do pensamento...

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