Regulamento n.º 420/2008, de 30 de Julho de 2008

Regulamento n. 420/2008

Regulamento ERASMUS Mobilidade de Docentes em Missáo de Ensino

Nos termos do disposto nas recomendaçóes e procedimentos vinculativos da Comissáo Europeia e da Agência Nacional (AN) para a Gestáo

34188 do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (LLP), estabelece -se o regulamento de mobilidade em missáo de ensino dos docentes do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC).

  1. Objecto

    O presente Regulamento aplica -se à gestáo da mobilidade LLP/ERASMUS, em missáo de ensino, dos docentes das Escolas e Institutos do IPC.

  2. Enquadramento e objectivos

    1 - A mobilidade de docentes em missáo de ensino é uma das actividades previstas no âmbito do programa LLP/ERAMUS, visando permitir que os professores efectuem períodos de docência em Instituiçóes de Ensino Superior (IES) de outros países europeus com as quais o IPC assinou um Acordo Bilateral. Através desta iniciativa, os docentes têm a oportunidade de ministrar aulas e participar noutros eventos integrados no programa de ensino da instituiçáo de acolhimento.

    2 - As missóes de ensino têm, normalmente, a duraçáo de uma semana com um mínimo de cinco horas de leccionaçáo, mas podem prolongar -se até seis semanas. Estas missóes poderáo conjugar outras actividades, nomeadamente a monitorizaçáo de alunos Erasmus, o desenvolvimento de novos projectos de cooperaçáo ou, ainda, actividades de investigaçáo.

    3 - A mobilidade de docentes tem por objectivos:

    Proporcionar aos professores uma oportunidade de valorizaçáo pessoal e profissional;

    Incentivar as IES a alargarem e enriquecerem a variedade e o conteúdo da sua oferta de cursos;

    Permitir que os estudantes que náo participam em programas de mobilidade beneficiem dos conhecimentos e da experiência do corpo docente de IES de outros países europeus;

    Reforçar os laços entre IES de países diferente:

    Promover o intercâmbio de conhecimentos e de experiências em métodos pedagógicos;

    Promover a interculturalidade.

  3. Principais intervenientes e competências

    1 - Os principais intervenientes no programa de mobilidade de docentes em missáo de ensino sáo:

    O Presidente do IPC;

    O Coordenador Institucional das Relaçóes Internacionais;

    As Escolas e Institutos do IPC, neste regulamento designadas por Unidades Orgânicas (UO)

    Os Responsáveis das Relaçóes Internacionais das UO;

    O Gabinete das Relaçóes Internacionais dos SC/IPC (GRI/SC); Os docentes do IPC.

    2 - Sáo competências do Presidente do IPC:

    Representar legalmente o Instituto no programa LLP/ERASMUS;

    Apresentar anualmente, à AN, a candidatura ao programa;

    Assinar o contrato financeiro do programa;

    Assinar o relatório intercalar e o relatório final do programa; Assumir a responsabilidade dos Acordos Bilaterais de mobilidade;

    Assinar o Programa de Missáo de Ensino...

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