Regulamento n.º 420/2008, de 30 de Julho de 2008
Regulamento n. 420/2008
Regulamento ERASMUS Mobilidade de Docentes em Missáo de Ensino
Nos termos do disposto nas recomendaçóes e procedimentos vinculativos da Comissáo Europeia e da Agência Nacional (AN) para a Gestáo
34188 do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (LLP), estabelece -se o regulamento de mobilidade em missáo de ensino dos docentes do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC).
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Objecto
O presente Regulamento aplica -se à gestáo da mobilidade LLP/ERASMUS, em missáo de ensino, dos docentes das Escolas e Institutos do IPC.
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Enquadramento e objectivos
1 - A mobilidade de docentes em missáo de ensino é uma das actividades previstas no âmbito do programa LLP/ERAMUS, visando permitir que os professores efectuem períodos de docência em Instituiçóes de Ensino Superior (IES) de outros países europeus com as quais o IPC assinou um Acordo Bilateral. Através desta iniciativa, os docentes têm a oportunidade de ministrar aulas e participar noutros eventos integrados no programa de ensino da instituiçáo de acolhimento.
2 - As missóes de ensino têm, normalmente, a duraçáo de uma semana com um mínimo de cinco horas de leccionaçáo, mas podem prolongar -se até seis semanas. Estas missóes poderáo conjugar outras actividades, nomeadamente a monitorizaçáo de alunos Erasmus, o desenvolvimento de novos projectos de cooperaçáo ou, ainda, actividades de investigaçáo.
3 - A mobilidade de docentes tem por objectivos:
Proporcionar aos professores uma oportunidade de valorizaçáo pessoal e profissional;
Incentivar as IES a alargarem e enriquecerem a variedade e o conteúdo da sua oferta de cursos;
Permitir que os estudantes que náo participam em programas de mobilidade beneficiem dos conhecimentos e da experiência do corpo docente de IES de outros países europeus;
Reforçar os laços entre IES de países diferente:
Promover o intercâmbio de conhecimentos e de experiências em métodos pedagógicos;
Promover a interculturalidade.
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Principais intervenientes e competências
1 - Os principais intervenientes no programa de mobilidade de docentes em missáo de ensino sáo:
O Presidente do IPC;
O Coordenador Institucional das Relaçóes Internacionais;
As Escolas e Institutos do IPC, neste regulamento designadas por Unidades Orgânicas (UO)
Os Responsáveis das Relaçóes Internacionais das UO;
O Gabinete das Relaçóes Internacionais dos SC/IPC (GRI/SC); Os docentes do IPC.
2 - Sáo competências do Presidente do IPC:
Representar legalmente o Instituto no programa LLP/ERASMUS;
Apresentar anualmente, à AN, a candidatura ao programa;
Assinar o contrato financeiro do programa;
Assinar o relatório intercalar e o relatório final do programa; Assumir a responsabilidade dos Acordos Bilaterais de mobilidade;
Assinar o Programa de Missáo de Ensino...
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