Regulamento n.º 401/2008, de 22 de Julho de 2008

Regulamento n. 401/2008

António José Ganháo, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o disposto no artigo 64., n. 4, alínea c) da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, se publica a proposta de Regulamento Municipal para o Parque de Campismo dos Camarinhais, convidando -se todos os interessados a apresentar, por escrito, sugestóes relativas ao Regulamento em causa, na Divisáo Municipal de Cultura, Educaçáo e Turismo, Secçáo de Acçáo Sócio Educativa, desta Câmara Municipal, no prazo de trinta (30) dias a contar da data da sua publicaçáo no 8 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Ganháo.

Regulamento Interno do Parque de Campismo dos Camarinhais

Preâmbulo

Os Parques de Campismo públicos sáo empreendimentos turísticos sujeitos ao regime jurídico definido no Decreto -Lei n. 167/97, de 4 de Julho, alterado pelos Decretos -Leis n.os 305/99, de 6 de Agosto, 55/2002, de 11 de Março e 217/2006, de 31 de Outubro, e no Decreto Regulamentar n. 33/97, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar n. 14/2002, de 12 de Março.

De acordo com o disposto no artigo 22. do Decreto Regulamentar supra citado, os Parques de Campismo devem ter um regulamento interno elaborado pela respectiva entidade exploradora e aprovado pela Câmara Municipal competente, regulamento este que deve estabelecer as normas relativas à utilizaçáo e funcionamento do mesmo.

Assim, no cumprimento do preceituado no artigo 22. do Decreto Regulamentar n. 33/97, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar n. 14/2002, de 12 de Março, e ainda, nos termos e ao abrigo do disposto na Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n. 5 -A/ 2002, de 11 de Janeiro, nos seus artigos 53., n. 2, alínea a) e 64., n. 2, alínea f) e n. 7, alínea a), bem como da Lei n. 2/2007, de 15 de Janeiro, nos seus artigos 12., alínea c), 16. e 55., a Câmara Municipal, proprietária do "Parque de Campismo dos Camarinhais", aprova o seguinte Regulamento Municipal:

CAPÍTULO I Disposiçóes Gerais Artigo 1.

Objecto

O presente Regulamento tem como objecto a definiçáo das regras de utilizaçáo e funcionamento do Parque de Campismo dos Camarinhais, adiante designado por Parque de Campismo, situado na freguesia e concelho de Benavente.

Artigo 2.

1 - O Parque é de Campismo público, conforme o regime jurídico da instalaçáo e funcionamento dos empreendimentos turísticos, aprovado pelo Decreto -Lei n. 167/97, de 4 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n. 55/2002, de 11 de Março e regulamentado pelo no Decreto Regulamentar n. 33/97, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar n. 14/2002, de 12 de Março e abrange uma área vedada com cerca de 37 300 m2.

2 - O Parque de Campismo dos Camarinhais destina -se à prática de campismo e caravanismo, bem como outras manifestaçóes conexas, por forma a melhor servir os seus utentes em férias, fins de semana ou itinerantes.

Artigo 3.

Classificaçáo e Lotaçáo

1 - O Parque de Campismo tem a classificaçáo de duas estrelas e é composto por duas áreas distintas, uma área destinada à utilizaçáo para campismo e caravanismo e, outra área, destinada ao alojamento nas camaratas existentes no Parque de Campismo.

2 - O Parque de Campismo tem a lotaçáo de 92 alvéolos, podendo comportar até 400 campistas.

3 - A lotaçáo referida no número anterior será respeitada a todo o tempo.

Artigo 4.

Período de Funcionamento

1 - O Parque de Campismo terá um funcionamento permanente durante 10 meses por ano, encerrando nos meses de Novembro e Dezembro,

salvo interrupçóes determinadas por motivo justificado e devidamente publicitado.

2 - A recepçáo funciona das 8.00 às 17.00 horas, devendo o respectivo horário ser afixado na entrada do edifício de Recepçáo do Parque de Campismo.

3 - Este horário pode ser alterado pela Câmara Municipal, sempre que as condiçóes de serviço ou a experiência colhida o aconselhem.

Artigo 5.

Período de Silêncio

1 - Durante todo o período de funcionamento do Parque de Campismo, e de modo a evitar situaçóes que perturbem os utentes, existe o seguinte período de silêncio:

  1. De Domingo a Quinta -feira, das 23.00 às 7.00 horas;

  2. Sexta -feira, Sábado e vésperas de feriado, das 00.00 às 8.00 horas.

    2 - No período de silêncio é permitida a entrada exclusivamente aos utentes do Parque de Campismo.

    3 - Neste período, náo é permitida a entrada e a saída de veículos, à excepçáo de casos de comprovada urgência.

    4 - O vigilante do Parque de Campismo náo é obrigado a chamar os utentes ao telefone, a náo ser que sejam comunicaçóes comprovadamente urgentes ou com pré -aviso.

    Artigo 6.

    Acesso ao Parque de Campismo

    Sem prejuízo do disposto relativamente às visitas, o acesso ao Parque de Campismo, para fins diversos da prática de campismo, caravanismo ou alojamento nas camaratas, está sujeita à prévia autorizaçáo dos responsáveis pelo Parque de Campismo, náo dispensando, contudo, a entrega na recepçáo de documento de identificaçáo pessoal com fotografia.

    Artigo 7.

    Tabela de Preços

    A utilizaçáo do Parque de Campismo está sujeita a tabela de preços relativa à prestaçáo dos serviços, em anexo, que deverá ser afixada na Recepçáo do Parque de Campismo.

    Artigo 8.

    Pagamentos

    1 - O pagamento devido pela utilizaçáo do Parque de Campismo, tem que ser liquidado até às 12 horas do dia de saída, ficando o campista obrigado a levantar o respectivo material até à hora de fecho da recepçáo.

    2 - O incumprimento do disposto no número anterior importa o pagamento de mais um dia de estadia.

    3 - Caso o Campista entre no Parque de Campismo mas náo pernoite, pagará a mesma importância que os visitantes.

    4 - Sempre que a permanência no Parque de Campismo se prolongue para além de um mês, os respectivos preços sáo pagos no final de cada período de 30 dias de permanência no Parque.

    5 - Os campistas com pagamentos em atraso, sáo notificados da situaçáo de incumprimento e do prazo útil para regularizarem a mesma, ficando, desde logo, impedidos de usufruir dos serviços prestados pelo Parque de Campismo, enquanto perdurar a situaçáo de incumprimento.

    6 - Se no termo do prazo indicado no n. anterior náo for realizado o pagamento, será o material do campista removido pela entidade responsável do Parque de Campismo.

    Artigo 9.

    Reserva das Camaratas

    1 - Aceitam -se reservas para o alojamento nas camaratas do Parque de Campismo, mediante o pagamento antecipado de 50 % do preço da estadia e de acordo com a disponibilidade dos mesmos.

    2 - As reservas só seráo confirmadas caso, no prazo máximo de 10 dias, seja efectuado o pagamento, nos termos da alínea anterior.

    3 - Náo se aceitam reservas por um período superior a 30 dias. 4 - A ocupaçáo tem de ser feita no dia previsto, náo conferindo a falta de comparência na data reservada, qualquer direito a estadia em dias seguintes, salvo em situaçóes de força maior, devida e oportunamente comunicadas à recepçáo do Parque de Campismo até ao início do período reservado, ficando, no entanto, o utente obrigado ao pagamento integral de toda a estadia previamente reservada.

    32508 5 - Nos termos do número anterior, náo é feita qualquer restituiçáo das importâncias pagas.

    6 - O cancelamento das reservas pode ser feito, nos seguintes termos:

  3. Com a antecedência mínima de 15 dias, no período do Carnaval, Páscoa, Natal, Fim de Ano e meses de Junho a Setembro, salvo casos de força maior devidamente comprovados, que seráo apreciados e decididos pelos responsáveis do Parque de Campismo.

  4. Nos restantes meses o cancelamento deve respeitar uma ante-cedência mínima de 5 dias, salvo casos de força maior devidamente comprovados, nos mesmos termos da alínea anterior.

    7 - A Câmara Municipal pode, excepcionalmente, cancelar as reservas efectuadas, quando tal se justifique, nomeadamente quando esteja em causa a realizaçáo de eventos desportivos, culturais ou outros de interesse municipal, com a respectiva comunicaçáo ao utente e reembolso das quantias pagas antecipadamente.

    Artigo 10.

    Condicionamentos

    Sempre que se julgue conveniente podem os responsáveis pelo Parque de Campismo determinar:

  5. O condicionamento da utilizaçáo e do período de permanência em certas zonas do Parque de Campismo;

  6. A específica localizaçáo das áreas destinadas a estacionamento de veículos, montagem de tendas ou colocaçáo de caravanas.

    Artigo 11.

    Alvéolos

    1 - A área de utilizaçáo do Parque de Campismo para campismo e caravanismo distribui -se por espaços adequados, designados por alvéolos.

    2 - Em cada alvéolo, apenas poderáo ser montadas, no máximo, duas unidades de acampamento, náo podendo ocupar mais que 80 % da área do mesmo.

    3 - Por razóes de preservaçáo do meio ambiente, limpeza e manutençáo, os alvéolos têm de ficar desocupados durante o período de encerramento do Parque, tendo que ser levantado todo o material e retirado do Parque de Campismo.

    4 - Mediante pré -aviso, com razoável antecedência, pode ser determinada, pelos responsáveis do Parque, a desocupaçáo de qualquer alvéolo, sempre que circunstâncias supervenientes e de força maior o exijam.

    5 - A ocorrência da situaçáo prevista no número anterior implica, se possível, a recolocaçáo do utente em alvéolo que reúna características semelhantes às do alvéolo...

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