Regulamento n.º 389/2008, de 15 de Julho de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE TORRE DE MONCORVO Regulamento n.º 389/2008 Regulamento do Pagamento em Prestações da Receita do Fornecimento de Água Preâmbulo Com a aprovação em 2007, do Regulamento de Abastecimento de Água ao Concelho de Torre de Moncorvo, é necessário criar um Re- gulamento que responda de forma eficaz à evolução autárquica, à di- nâmica dos Serviços e ao sentido da legislação actualmente em vigor, designadamente no respeitante à possibilidade de cobrança das tarifas aí referidas, em prestações.

Urge, por estas razões, dar uma resposta aos casos com os quais muitas vezes os nossos serviços são confrontados de debilidade económica do consumidor ou casos em que o valor total constante do recibo de água referente a um determinado mês é muito elevado, em que não é possível ao consumidor o pagamento integral da dívida de uma só vez. É necessário, por isso, regulamentar de forma transparente as formas de exigência de cumprimento das obrigações contratuais decorrentes da celebração de um Acordo de Pagamentos em prestações da dívida proveniente do fornecimento da água.

Face à escassa legislação existente nesta matéria, o Regulamento do Pagamento em Prestações da Receita do Fornecimento de Água tem fundamento legal no Código de Procedimento e do Processo Tributário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, na redacção da Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, designadamente, no disposto nos seus artigos 196.º a 200.º, referentes ao pagamento em prestações das dívidas exigíveis em processo executivo, e no Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decreto -Lei n.º s 113/95, de 25 de Maio, 10 -B/96, de 23 de Março e 190/96, de 9 de Outubro, que aprova o regime financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública, aplicáveis com as necessárias adaptações.

Assim, e no uso das competências previstas pelos artigos 112.º a 241. º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea

  1. do n.º 6 do artigo 64.º, maxime da alínea

  2. do n.º 1 do citado artigo da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro e ao abrigo do disposto na Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, na redacção da Lei n.º 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, no Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, na redacção da Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, outrossim, no Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, na redacção do Decreto -Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro, tendo sido posto à discussão pública, para recolha de sugestões, por 30 dias, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, a Assembleia Municipal aprovou em 26 de Junho de 2008, sob proposta da Câmara Municipal de 19 de Junho de 2008 o presente Regulamento Do Pagamento Em Prestações Das Tarifas Constantes Da Factura Do Fornecimento De Água.

    CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1.º Âmbito de aplicação O presente Regulamento é aplicável a todas as situações da dívida proveniente das facturas de fornecimento de água que se encontram para cobrança ou na Secção de Taxas, Tarifas e Licenças ou na Tesouraria ou para cobrança coerciva, no âmbito de Execução Fiscal, na Secção Administrativa, todas da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.

    Artigo 2.º Objecto O presente Regulamento estabelece as regras e procedimentos a que devem obedecer os serviços para a cobrança das dívidas provenientes do fornecimento de água prestado pelo Município de Torre de Mon- corvo.

    Artigo 3.º Finalidade Com a implementação do Regulamento do Pagamento em Prestações da Receita do Fornecimento de Água visa -se solucionar os casos de comprovada debilidade económica ou, designadamente, os casos em que o valor total do consumo é muito elevado, em que não é possível ao consumidor o pagamento integral da dívida de uma só vez.

    CAPÍTULO II Pagamento em prestações Artigo 4.º Acordo de Pagamento em Prestações 1 -- O consumidor poderá requerer à Câmara Municipal o paga- mento em prestações, através do Acordo de Pagamento em Prestações, em requerimento próprio conforme modelo...

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