Regulamento de Extensão N.º 106/2007 de 5 de Julho

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 106/2007 de 5 de Julho de 2007

Aviso de projecto de regulamento de extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sind. dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e de Santa Maria (Sectores de Construção Civil e Blocos e Vigas, Betão, Massas Asfálticas e Agregados e Similares).

1 - Nos termos do artigo 576.º do Código do Trabalho e dos artigos 114.º e 116.º, do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento de extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Industria de Ponta Delgada e o Sind. dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sectores de Construção Civil e Blocos e Vigas, Betão, Massas Asfálticas e Agregados e Similares), neste Jornal Oficial publicado.

2 - A emissão do regulamento de extensão, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alínea a), do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, artigo 4.º, da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho, efectua-se por portaria, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão, deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional da Educação e Ciência, 29 de Junho de 2007. O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Nota justificativa

1 - Considerando que o CCT entre a Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sind. dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sectores de Construção Civil e Blocos e Vigas, Betão, Massas Asfálticas e Agregados e Similares), neste Jornal Oficial publicado, apenas se aplica às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

2 - Considerando que nos sectores económicos, nomeadamente, CAE 266 (Fabricação de produtos de betão, gesso, cimento e marmorite), CAE 451 (Preparação dos locais de construção), CAE 452 (Construção de edifícios no todo ou em...

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