Regulamento n.º 144/2007, de 05 de Julho de 2007

Regulamento n.o 144/2007

Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa

Nos termos do artigo 10.o da Portaria n.o 401/2007, de 5 de Abril, publica-se o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso para os Cursos de Licenciatura Leccionados na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa:

Artigo 1.o

Objecto

1 - O presente Regulamento disciplina os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, adiante designada por ESTeSL.2 - Este Regulamento tem por base o novo Regulamento, aprovado pela Portaria n.o 401/2007, de 5 de Abril, e, em matérias omissas, pelo estabelecido no anterior Regulamento sobre os mesmos regimes, revogado pelo artigo 2.o da portaria acabada de mencionar, devidamente adaptado.

Artigo 2.o

Âmbito

1 - O disposto no presente Regulamento aplica-se a todos os cursos superiores ministrados na ESTeSL.

2 - Porém, o acesso ao 2.o ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura só pode ser efectuado através do regime de reingresso.

Artigo 3.o

Conceitos

Os conceitos de mudança de curso, de transferência, de reingresso e de mesmo curso sáo os que estáo definidos no artigo 3.o do novo Regulamento aprovado pela Portaria n.o 401/2007, de 5 de Abril.

Artigo 4.o

Requerimento

1 - Podem, em geral, requerer a mudança de curso ou a transferência:

  1. Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e náo o tenham concluído; b) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislaçáo do país em causa, quer o tenham concluído ou náo.

    2 - Podem, em geral, requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos na ESTeSL no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido.

    Artigo 5.o

    Limitaçóes quantitativas

    1 - O reingresso náo está sujeito a limitaçóes quantitativas, conforme determina o n.o 4 do artigo 8.o do Regulamento acima referido.

    2 - A mudança de curso e a transferência estáo sujeitas às limitaçóes quantitativas estabelecidas na lei.

    3 - O número de vagas para os regimes de mudança de curso e transferência é fixado anualmente até 31 de Março pelo presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, sob proposta da ESTeSL.

    4 - As vagas aprovadas:

  2. Sáo divulgadas através de edital a afixar nas instalaçóes da ESTeSL e a publicar no seu sítio da Internet; b) Sáo comunicadas à Direcçáo-Geral do Ensino Superior e ao Observatório da Ciência e do Ensino Superior pelo Instituto Politécnico de Lisboa.

    5 - As vagas do par ESTeSL/curso eventualmente sobrantes no regime de mudança de curso ou de transferência podem ser utilizadas no outro regime, por decisáo do conselho directivo.

    Artigo 6.o

    Pré-requisitos

    1 - A mudança de curso ou a transferência para qualquer dos cursos da ESTeSL está condicionada à satisfaçáo do pré-requisito do grupo A - Comunicaçáo Interpessoal.

    2 - A ESTeSL pode decidir, embora a título condicional, admitir à candidatura estudantes que náo hajam ainda demonstrado satisfazer o pré-requisito referido no n.o 1.

    3 - Em caso de aplicaçáo do disposto no número anterior, a matrícula dos estudantes colocados só pode ter lugar após a verificaçáo da satisfaçáo dos requisitos em causa.

    Artigo 7.o

    Mudança de curso

    De acordo com a remissáo feita no artigo 3.o deste Regulamento, mudança de curso é o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscriçáo, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou náo interrupçáo de inscriçáo num curso superior.

    Artigo 8.o

    Condiçóes para a mudança de curso

    1 - Podem, especificamente, requerer a mudança para um deter-minado curso da ESTeSL os estudantes de estabelecimentos de ensino superior nacionais que satisfaçam uma das seguintes condiçóes:

  3. Terem aprovaçáo nas disciplinas de um curso do ensino secundário, complementar do ensino secundário ou do 10.o/11.o e 12.o anos de escolaridade, fixadas como provas de ingresso para a candidatura ao curso em causa; b) Terem realizado no ano em causa os exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para acesso a esse curso e neles ter obtido a classificaçáo mínima de 95 pontos.

    2 - Podem também ainda requerer a mudança para um deter-minado curso da ESTeSL os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislaçáo do país em causa, quer o tenham concluído ou...

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