Regulamento n.º 139/2006, de 25 de Julho de 2006

Regulamento n.o 139/2006

Nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, o conselho científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administraçáo de Lisboa (ISCAL) aprova o seguinte regulamento:

Regulamento das Provas de Admissáo ao Instituto Superior de Contabilidade e Administraçáo de Lisboa para Maiores de 23 Anos

Artigo 1.o

Objecto e âmbito

1 - O presente Regulamento das Provas de Admissáo ao Instituto Superior de Contabilidade e Administraçáo de Lisboa (adiante designado por ISCAL) para Maiores de 23 Anos, nos termos do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.o 5 do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, adiante designadas por provas.

2 - Este Regulamento aplica-se aos candidatos que pretendam ingressar no ISCAL no ano lectivo de 2006-2007 e seguintes.

Artigo 2.o

Condiçóes para requerer a inscriçáo

Podem inscrever-se para a realizaçáo das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realizaçáo das provas.

Artigo 3.o

Inscriçáo

1 - A inscriçáo para a realizaçáo das provas é apresentada junto da Repartiçáo Académica do ISCAL, sita na Avenida de Miguel Bombarda, 20, em Lisboa.

12 636 2 - A inscriçáo será efectuada mediante entrega de requerimento, em modelo próprio fornecido pela Repartiçáo Académica, e pagamento das taxas e emolumentos devidos.

3 - No acto da inscriçáo, o candidato deverá apresentar o certificado de habilitaçóes, o curriculum vitae datado e assinado, com indicaçáo do seu percurso escolar e profissional, e o bilhete de identidade e respectiva fotocópia.

Artigo 4.o

Prazo de inscriçáo e calendário de realizaçáo das provas

1 - O prazo de inscriçáo e o calendário geral de realizaçáo das provas sáo fixados antes do início das inscriçóes por despacho do presidente do conselho directivo e publicados no em dois jornais de circulaçáo nacional, em dois jornais de circulaçáo na regiáo de Lisboa e divulgado através do sítio web do Instituto.

2 - O calendário abrange todas as acçóes relacionadas com as provas, incluindo os intervalos dentro dos quais devem ser fixados os prazos, cuja determinaçáo seja da competência dos júris previstos neste Regulamento.

Artigo 5.o

Componentes da avaliaçáo da candidatura

1 - A avaliaçáo da capacidade para a frequência de um curso superior no ISCAL integra:

  1. A apreciaçáo do currículo escolar e profissional do candidato; b) A avaliaçáo das...

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