Regulamento n.º 3/2005, de 13 de Julho de 2005

Regulamento da CMVM n.º 3/2005 30 de Junho de 2005 Revoga os regulamentos da CMVM n.os 8/2000, 16/2000, 18/2000, 25/2000 e 34/2000 e altera o regulamento da CMVM n.º 7/2003. - A recente reestruturação dos mercados regulamentados a contado geridos pela Euronext Lisbon - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A., conduziu à adopção de apenas um mercado regulamentado, também mercado de cotações oficiais, o Eurolist by Euronext, e a consequente extinção do segundo mercado. Esta alteração obriga a acertos regulamentares na medida em que textos actualmente em vigor referentes ao segundo mercado deixam de ter objecto.

Aproveita-se ainda para revogar as normas regulamentares relativas ao mercado especial de operações por grosso e ao novo mercado, também mercados de valores mobiliários sob gestão da mesma entidade gestora, cujos registos foram cancelados aquando de outra importante reestruturação, a da migração dos mercados regulamentados para a plataforma única de negociação gerida pelo Grupo Euronext. Também estes diplomas deixaram de ter objecto, pelo que se torna necessária a sua revogação.

Da mesma forma, aproveita-se a oportunidade ora suscitada para se proceder à revogação dos regulamentos da CMVM n.os 8/2000 e 25/2000, que regulam as condições em que as entidades gestoras de mercados regulamentados podem prestar serviços integrados de registo, compensação e liquidação, no primeiro caso em relação a operações de reporte e empréstimo de valores mobiliários e no segundo caso em relação a operações a contado. A presente revogação funda-se, no essencial, na desactualização do regime aí consagrado face ao actual contexto do mercado de capitais nacional.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo...

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