Regulamento N.º 2/2007 de 16 de Janeiro

CÂMARA MUNICIPAL DA RIBEIRA GRANDE

Regulamento n.º 2/2007 de 16 de Janeiro de 2007

Ricardo José Moniz da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande

Torna Público, conforme determina o artigo 91º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Ribeira Grande, em reunião de 5 de Setembro de 2006 e a Assembleia Municipal na sua sessão de 19 de Dezembro de 2006, aprovaram, depois de serem cumpridas as formalidades exigidas no Código de Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere á apreciação pública, o “Regulamento do Concurso Municipal de Presépios Prior Evaristo Gouveia ” anexo a este edital, o qual entra em vigor 15 dias a contar a partir da data desta publicação.

Para constar e para os devidos efeitos se publica o presente Edital, que vai ser afixado nos lugares de costume.

22 de Dezembro de 2006. - O Presidente, Ricardo José Moniz da Silva.

REGULAMENTO DO CONCURSO MUNICIPAL “PRIOR EVARISTO CARREIRO GOUVEIA”

Preâmbulo

O presépio, incontestável expressão da cultura popular, ocupa um lugar de relevo no Natal do nosso povo. É uma manifestação cultural que merece todo o nosso respeito e protecção.

Foi o Prior Evaristo Carreiro Gouveia que, como ninguém, soube dar o grande impulso a esta tradição. Foi ele que criou o presépio movimentado, mais conhecido por "Presépio do Sr. Prior”, iniciativa que, na quadra do Natal, continua a atrair a esta cidade numerosos visitantes.

Com o intuito de enaltecer a memória e a obra deste grande homem e de sensibilizar a população deste concelho para a integração do presépio no seu Natal familiar, a Câmara Municipal deseja continuar a promover o concursos de presépios de que é patrono o Prior Evaristo Carreiro Gouveia. Para o efeito é criado o Concurso Municipal “Prior Evaristo Carreiro Gouveia”.

Nesta sequência, o Executivo Municipal, no uso da competência que lhe confere o artigo n.º 64º, n.º 7, alínea a), do da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, aprovou, em reunião ordinária realizada a 05 de Setembro de 2006, a presente proposta de regulamento que vai ser submetida a apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.

Nestes e nos termos do n.º 8 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) e do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal da Ribeira Grande, em sessão do...

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