Regulamento n.º 9/2002, de 31 de Janeiro de 2002

Regulamento n.º 9/2002. - Norma n.º 14/2001-R - comunicação dos valores de comissões e montantes fixos. - Considerando que, nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 388/91, de 10 de Outubro, compete ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP) estabelecer o valor mínimo de comissões que o mediador é obrigado a ter, sob pena de lhe ser cancelada a inscrição; Considerando que, para efeitos de conferência de tal valor, fixado no artigo 11.º da norma regulamentar n.º 17/94-R, de 6 de Dezembro, e nos termos do artigo 28.º da mesma norma, as empresas de seguros, as sociedades gestoras de fundos de pensões e os corretores de seguros devem enviar ao ISP relação anual dos valores totais de comissões ou montantes fixos que creditaram ou debitaram aos mediadores; Considerando a necessidade, no que concerne aos prazos de envio dos referidos valores, de uniformizar os procedimentos relativos ao envio de informação a este Instituto, e considerando, igualmente, que tais valores deverão passar a ser expressos em euros: É emitida pelo Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do artigo 4.º do seu estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, a seguinte norma regulamentar: 1 - Para efeitos do exercício das funções de supervisão legalmente cometidas ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), as entidades referidas no n.º 1 do artigo 28.º da norma regulamentar n.º 17/94-R, de 6 de Dezembro, devem enviar ao ISP os elementos previstos no n.º 1 do mesmo artigo, de acordo com o disposto na instrução informática n.º 28/2001, em anexo à presente norma e que dela faz parte integrante.

2 - O n.º 2 do artigo 28.º da norma regulamentar n.º 17/94-R, de 6 de Dezembro, passa a ter a seguinteredacção: '2 - O prazo para envio dos referidos elementos, referentes ao ano anterior, termina em 31 de Março.' 3 - É revogada a instrução informática n.º 22, aprovada pela circular n.º 6/96, de 7 de Fevereiro.

4 - A presente norma entra de imediato em vigor.

22 de Novembro de 2001. - O Conselho Directivo: Rui Leão Martinho, presidente - Rodrigo Lucena,vogal.

ANEXO Instrução informática n.º 28/2001 Mediadores de seguros - Comissões e montantes fixos Objectivo. - Instruções para a constituição do ficheiro, em suporte informático, dos valores totais das comissões ou montantes fixos que foram creditados ou debitados no ano anterior aos mediadores de seguros que trabalharam com a companhia, corretor ou sociedade gestora de fundos de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT