Regulamento n.º 6/2002, de 28 de Janeiro de 2002

Regulamento n.º 6/2002. - Norma n.º 16/2001-R - Serviço Nacional de Bombeiros - SNB. Considerando a obrigação, prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de Dezembro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 10/79, de 20 de Março, na nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 97/91, de 2 de Março, de o Instituto de Seguros de Portugal assegurar o regular cumprimento dos mecanismos inerentes ao pagamento das quantias cobradas pelas empresas de seguros a título de taxa a favor do SNB; Considerando que os prémios dos contratos de seguro que cubram riscos situados no território português estão sujeitos, nos termos do disposto no artigo 173.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, aos impostos indirectos e taxas previstos na lei portuguesa, independentemente da lei que vier a ser aplicada ao contrato; Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos de pagamento e de envio de informação, de modo a possibilitar um efectivo controlo sobre as receitas e a garantir a correcta identificação das entidades responsáveis; O Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do seu estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte norma regulamentar: CAPÍTULO I Âmbito 1 - A presente norma aplica-se a todas as empresas de seguros, sediadas ou não em Portugal, actuando em regime de estabelecimento ou em livre prestação de serviços, que explorem em Portugal os ramos que compreendam os riscos referidos no n.º 2.

CAPÍTULO II Base de incidência 2 - Nos termos do artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de Dezembro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 10/79, de 20 de Março, na nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 97/91, de 2 de Março, a taxa a favor do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), fixada em 13% e 6%, incide, respectivamente, sobre: a) Os prémios dos seguros contra fogo e de transporte de mercadorias perigosas, incluindo o seguro de carga e o seguro das viaturas especificamente destinadas a este tipo de transporte; b) Os prémios de seguros agrícolas e pecuários.

3 - A taxa a favor do SNB é aplicável aos riscos referidos no número anterior, incluindo: a) Os que, nos termos do artigo 127.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, sejam considerados riscos acessórios; b) Os inseridos nos chamados seguros multirriscos.

4 - A taxa a favor do SNB incide sobre o valor dos prémios brutos, devendo as empresas de seguros cobrar a taxa...

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