Regulamento n.º 99/2008, de 28 de Fevereiro de 2008
Regulamento n. 99/2008
Para os devidos efeitos se faz público que a Câmara Municipal de Boticas, conforme deliberaçáo tomada em reuniáo realizada em 06 de Fevereiro de 2008, deliberou submeter a apreciaçáo pública, nos termos do artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo, o "projecto de Regulamento Para a Concessáo de Bolsa de Estudo aos Alunos do Ensino Superior", o qual a seguir se publica.
O processo correspondente pode ser consultado na Divisáo Administrativa - Departamento de Administraçáo Geral, durante o horário normal de funcionamento, bem como no site http://www.cm-boticas. pt e eventuais sugestóes ou observaçóes sobre o referido projecto de regulamento deveráo ser apresentadas no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicaçáo no Diário da República e apresentadas no serviço referido ou enviadas para o e -mail dag@cm-boticas.pt.
7 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.
Projecto de "Regulamento para a Concessáo de Bolsa de Estudo aos Alunos do Ensino Superior"
Preâmbulo
O Município de Boticas é da opiniáo que a formaçáo superior é um bem a que todos os cidadáos devem ter a possibilidade de acesso. Como tal, devem ser promovidas e desenvolvidas acçóes para que os jovens náo interrompam o seu percurso escolar.
O desenvolvimento de um Município, de uma Regiáo ou de um País, está directamente relacionado com a valorizaçáo dos recursos humanos.
O Município de Boticas encara como decisiva a criaçáo de condiçóes para a fixaçáo da sua populaçáo mais jovem e, dentro desta, aquela que, pelas suas capacidades de trabalho e inteligência, assume o desafio de seguir uma carreira universitária e pretenda obter uma formaçáo superior.
Tendo em consideraçáo a importância da formaçáo como factor de valorizaçáo cultural, académica e profissional é fundamental garantir e estimular o acesso à mesma, tendo em conta, as dificuldades socioeconómicas sentidas por jovens inseridos em agregados familiares económica e socialmente carenciados.
Considerando que compete à Câmara Municipal apoiar os munícipes provenientes de agregados familiares comprovadamente carenciados, cria -se o regulamento relativo à atribuiçáo de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.
8166 As acçóes desta natureza enquadram -se nas competências atribuídas às Autarquias Locais - artigo 13., n. 1, alínea d), da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro
Assim nos termos do disposto na alínea a) do n. 7 do artigo 64. e na alínea a) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5 -A/2002 de 11 de Janeiro, em conjugaçáo com o artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, estabelece -se o seguinte:
Artigo 1
Leis Habilitantes
O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
-
artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa;
-
alínea c) e d) do n. 4 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro;
-
alínea d) do n. 1 do artigo 13. da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro;
-
alínea a) do n. 2 do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO