Regulamento n.º 82/2008, de 15 de Fevereiro de 2008
Regulamento n. 82/2008
Projecto de Regulamento da Taxa Municipal de Prevençáo de Riscos e Protecçáo Civil do Município de Vila Nova de Gaia
Apreciaçáo Pública
Torna -se público que, em conformidade com o disposto no artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciaçáo pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicaçáo node Prevençáo de Riscos e Protecçáo Civil, aprovado na reuniáo da Câmara Municipal realizada em 14 de Dezembro de 2007 seguir se transcreve:
"Regulamento da Taxa Municipal de Prevençáo de Riscos e Protecçáo Civil
Preâmbulo
Na sequência do previsto no Regime das Finanças Locais, Lei n. 2/2007 de 15 de Janeiro, a Lei n. 53 -E/2006, de 29 de Dezembro, veio definir o novo quadro legal relativo à criaçáo, lançamento, liquidaçáo e cobrança de taxas pelas autarquias locais.
O n. 2 do artigo 5 da mencionada lei prevê a possibilidade de serem criadas taxas para financiamento de "utilidades geradas pela realizaçáo de despesa pública local, quando desta resultem utilidades divisíveis que beneficiem um grupo certo e determinado de sujeitos, independentemente da sua vontade", acrescentando na alínea f) do n. 1 do seu artigo 6 que as taxas das autarquias locais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela actividade dos municípios, designadamente pela prestaçáo de serviços no domínio da prevençáo de riscos e da protecçáo civil.
A actividade de protecçáo civil visa prevenir riscos colectivos inerentes a situaçóes de acidente grave ou catástrofe, atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo. É uma actividade permanente, multidisciplinar e plurissectorial.
O Município de Vila Nova de Gaia tem vindo, ao longo dos anos, a investir acentuadamente na área da protecçáo civil e da prevençáo de riscos. Para além do Corpo de Sapadores Bombeiros, tem em permanente funcionamento a Comissáo Municipal de Protecçáo Civil e a Comissáo Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e promove actividades de formaçáo cívica com especial incidência nos domínios da prevençáo contra o risco de incêndio, acidentes químicos, ventos ciclónicos, cheias e outras catástrofes, sendo de destacar as acçóes de formaçáo junto das escolas.
Assim, e em cumprimento das novas exigências legais, o presente Regulamento vem fixar as condiçóes de criaçáo, lançamento, liquidaçáo e cobrança da taxa municipal de prevençáo de riscos e protecçáo civil, doravante designada abreviadamente por TMPC.
Com excepçáo das taxas previstas no n. 9 do artigo 74 da Tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras receitas do Município de Vila Nova de Gaia, as taxas previstas nos artigos 73 e 74 da referida Tabela náo sáo aplicáveis aos sujeitos passivos da relaçáo jurídica tributária da...
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