Regulamento n.º 79/2008, de 14 de Fevereiro de 2008

Regulamento n. 79/2008

Engenheiro Manuel Bastos Martins, presidente da Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim, do concelho de Almeirim, torna público que, no uso da sua competência referida na Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia de Freguesia de Fazendas de Almeirim, na sua sessáo ordinária de 6 de Dezembro de 2007, sob proposta de Junta de Freguesia, aprovou, por unanimidade,o regulamento, tabela de taxas e emolumentos da freguesia, que entrará em vigor oito dias após a afixaçáo deste edital e estará, entretanto, em exposiçáo na sede da Junta, sita na Rua de Diamantino Máximo Monsanto, 13, em Fazendas de Almeirim, para consulta de todos os interessados.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor, que váo ser afixados na sede desta autarquia e nos lugares públicos do estilo.

18 de Dezembro de 2007. - O Presidente, Manuel Bastos Martins.

REGULAMENTO, TABELA DE TAXAS E EMOLUMENTOS

O presente regulamento, tabela de taxas e emolumentos pretende entrar em vigor na freguesia oito dias após publicaçáo no Diário da República.

Na execuçáo deste documento, procurou -se conciliar três interesses fundamentais: ter em consideraçáo o meio sócio -económico em que estamos inseridos, evitando onerar demasiado os utentes com o pagamento de taxas e emolumentos, a necessidade de arrecadar receitas para fazer face às despesas correntes da autarquia e a obrigatoriedade por outro lado, optar -se por considerar de forma mais específica situaçóes de isençáo legal, material e pessoal, a reduçáo de determinadas taxas e emolumentos ao encontro das exigências legais, à procura de uma certa justiça social que também somos obrigados.

Este documento trará uma maior eficiência de consulta e de informaçáo.

Finalmente, foi ponto de honra respeitarmos os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da igualdade da elaboraçáo do presente diploma.

Assim, nos termos da alínea b) do n. 5 do artigo 34. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo da Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, a Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim, elaborou o presente regulamento, tabela de taxas e emolumentos, que foi aprovado por unanimidade em reuniáo do seu executivo realizada em 17 de Outubro de 2007, e ratificado por unanimidade pela Assembleia de Freguesia em 6 de Dezembro de 2007.

O presente regulamento foi submetido a inquérito público pelo prazo de 30 dias, conforme o previsto no artigo 118...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT