Regulamento (extrato) n.º 843/2021

Data de publicação09 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Lousã

Regulamento (extrato) n.º 843/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção de Famílias Residentes no Concelho da Lousã.

Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e pelo n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 29.06.2021, sob proposta da Câmara Municipal, de 07.06.2021, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção de Famílias Residentes no Concelho da Lousã, que se constitui como anexo.

17 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.

ANEXO

Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção das Famílias Residentes na Lousã (Primeiros Passos)

Preâmbulo

À semelhança do que acontece a nível nacional, nos últimos anos, também na Lousã se tem verificado uma diminuição dos nascimentos. Entre 2015 e 2019, deu-se uma diminuição de 31,5 %, ou seja, passou-se de 152 para 104 nados vivos. Perante estes factos, é fundamental potenciar um conjunto de estímulos à fixação e à atração de pessoas ao concelho, impondo-se a implementação de medidas de apoio à natalidade e adoção.

Porque consideramos que o problema da natalidade passa essencialmente pela melhoria das condições de vida das populações, com especial enfoque nos jovens, o Município da Lousã tem vindo a implementar um conjunto de medidas de política social nomeadamente: benefícios fiscais (ex. IMI familiar); medidas de conciliação da vida profissional com a vida familiar (ex. acolhimento e ocupação dos filhos nos tempos não letivos) e apoios sociais a famílias em situação de maior vulnerabilidade social (Ex. MAPSES - Medidas de Apoio Pontual a Situações de Emergência do Município da Lousã, tarifa familiar e social da água, apoio alimentar, ação social escolar, entre outras).

A elaboração e aprovação municipal do Regulamento do Programa "Primeiros Passos" irá definir as regras para atribuição de apoios que beneficiam os/as progenitores e adotantes residentes no Concelho da Lousã e que, em simultâneo, pretende apoiar a economia local, uma vez que as despesas só poderão ser efetuadas em estabelecimentos comerciais, sedeados na circunscrição territorial concelhia da Lousã. Pretende-se, portanto, alargar o leque de intervenção, através de uma medida que proporcione apoio à natalidade e que, igualmente, promova a fixação de jovens casais no Concelho.

O presente Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção das famílias residentes na Lousã - adiante designado por "Primeiros Passos" - fundamenta-se nas disposições conjugadas do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas u) e v) do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objetivo

O grande objetivo do Programa "Primeiros Passos" é o apoio à natalidade e à adoção, mas, procura-se também chamar...

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