Regulamento (extrato) n.º 769/2019

Data de publicação03 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar

Regulamento (extrato) n.º 769/2019

Sumário: Alteração ao Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário dos Trabalhadores afetos aos Serviços Municipais - aprovação pela Câmara Municipal.

Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário dos Trabalhadores afetos aos Serviços Municipais

Aprovação pela Câmara Municipal

Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público:

Nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Almodôvar, na sua reunião ordinária de 04 de setembro de 2019, deliberou aprovar, no âmbito da competência constante do Artigo 75.º n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e Artigo 33.º n.º 1 alínea k) (parte final) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ambos na sua atual redação, a Proposta de Alteração ao Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário dos Trabalhadores afetos aos Serviços Municipais, a qual entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município de Almodôvar - www.cm-almodovar.pt.

11 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Alteração ao Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário dos Trabalhadores afetos aos Serviços Municipais

Nota Justificativa

O Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário dos Trabalhadores afetos aos Serviços Municipais, em vigor no Município de Almodôvar, foi aprovado por Deliberação da Câmara Municipal, na sua Reunião Ordinária de 22 de março de 2018, e publicado na 2.ª série do Diário da República, pelo Regulamento n.º 216/2018, de 10 de abril, tendo ainda sido objeto de publicitação através do Edital n.º 097/2018, de 10 de abril.

Tendo sido apresentada pelos serviços da Divisão Administrativa e Financeira uma sugestão de alteração ao Artigo 11.º n.º 3 alínea b) - Horário Flexível, no sentido de dar uma maior liberdade na negociação da plataforma de horário entre o trabalhador e o empregador público, desde que cumprido o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como a correção...

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