Regulamento (extrato) n.º 755/2020
Data de publicação | 08 Setembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Santa Cruz |
Regulamento (extrato) n.º 755/2020
Sumário: Alteração ao Regulamento do Fundo Social de Emergência n.º 288/2018.
Alteração ao Regulamento do Fundo Social de Emergência n.º 288/2018
Jaime Casimiro Nunes da Silva, Vereador da Câmara Municipal de Santa Cruz, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, realizada a 23 de julho de 2020, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal a 02 de julho de 2020 e, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 13 de setembro, aprovou a Alteração ao Regulamento do Fundo Social de Emergência n.º 288/2018. Nestes termos, para efeitos do disposto no artigo 56.º, da mesma Lei, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à sua publicação.
O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação e encontra-se disponível para consulta ao público nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Santa Cruz na internet em: www.cm-santacruz.pt.
3 de agosto de 2020. - O Vereador da Câmara, Jaime Casimiro Nunes da Silva.
Alteração ao Regulamento do Fundo Social de Emergência n.º 288/2018
Preâmbulo
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Como tal, pretende-se criar medidas complementares às existentes, permitindo uma progressiva inserção «e/ou reinserção» social, facilitando o acesso a alguns bens/serviços, no sentido de melhorar a qualidade de vida e promover a coesão social.
[...]
Paralelamente, o Município de Santa Cruz pretende também criar um conjunto de mecanismos que possam dar resposta às famílias, tecido empresarial e ao movimento associativo em períodos de exceção, tais como: ameaças ou acontecimentos de Saúde Pública e fenómenos de origem natural ou comportamento humano.
A pandemia do COVID-19 evidenciou a necessidade de termos um Concelho preparado para o inesperado e, acima de tudo, resiliente. Para tal, compete à Câmara Municipal edificar um plano de atuação não somente para o imediato, ou seja, para a situação que vivenciamos atualmente, mas, principalmente, para preparar e fortalecer o futuro.
As situações excecionais abordadas no Regulamento deixaram, infelizmente, de se enquadrar num regime de extrema exceção, tornando-se presentes no nosso quotidiano.
Assim sendo, urge construir mecanismos de resposta céleres, transparentes e que assumam a responsabilidade de todos em ultrapassar as diferentes provações que possam surgir.
Deste modo, o intuito do Regulamento do Fundo Social de Emergência consiste na criação de um modus operandi que...
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