Regulamento (extrato) n.º 444/2020

Data de publicação30 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Travassô e Ois da Ribeira

Regulamento (extrato) n.º 444/2020

Sumário: Regulamento de Apoio ao Associativismo da União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira.

Regulamento de Apoio ao Associativismo

Introdução

O associativismo desempenha um papel de importante valor na dinamização de diversas atividades que promovem o bem-estar das populações residentes, sendo, inegavelmente, uma das grandes riquezas da União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira.

Reconhecendo a forte dinâmica associativa da nossa comunidade, e por conseguinte, o seu papel fundamental no desenvolvimento social, merecendo assim o apoio e reconhecimento da Junta da União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira (UFTOR), que assume a sua parte da responsabilidade na garantia do incremento da iniciativa do movimento associativo e no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea o) do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira propõe regulamentar a atribuição de apoios às associações ou outras organizações sem fins lucrativos, e, promovendo uma repartição justa, transparente e equilibrada dos benefícios públicos que atribui, bem como a autorresponsabilização dos beneficiários dos apoios.

O apoio ao trabalho destas entidades é e continuará a ser uma das prioridades do atual executivo, de forma a estimular o seu funcionamento e a apoiar as atividades de natureza cultural, social, desportiva e recreativa.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado de acordo com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento define os objetivos e formas de apoio às associações com sede ou intervenção na UFTOR, e legalmente existentes, definindo os tipos e critérios de apoio às associações que desenvolvam atividades de cariz cultural, social, desportivo e recreativo.

Artigo 3.º

Objetivos

Promover a existência e continuidade de todo o movimento associativo na União de Freguesias através da atribuição de apoios com vista à execução de obras e à realização de atividades de desenvolvimento cultural, social, desportivo e recreativo.

Artigo 4.º

Destinatários

1 - São destinatários do presente regulamento todas as entidades locais sem fins lucrativos, que reúnem os seguintes requisitos:

a) Estejam regularmente constituídas, nos termos da Lei;

b) Possuam a sua sede ou delegação na UFTOR, com uma estrutura organizada e desenvolvam a sua atividade na área desta Freguesia;

c) Tenham a sua situação perante Segurança Social e as Finanças regularizada;

d) Poderão, também de forma excecional, serem destinatários as associações que pela sua tipologia não satisfaçam os requisitos anteriormente definidos, sendo disso exemplos as comissões de festas, comissões da Fábrica da Igreja, Associações de Pais/Estudantes, associações cívicas ou outras de igual natureza que organizem e/ou participem em atividades culturais, sociais, desportivas e recreativas de carácter regular ou pontual;

e) Qualquer caso omisso, será alvo da avaliação por parte do executivo da UFTOR.

Artigo 5.º

Registo de Associações

1 - As associações que pretenderem candidatar-se aos apoios da UFTOR devem obrigatoriamente apresentar o seu pedido de inscrição no registo das Associações da Freguesia, formalizado através dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição preenchida (modelo a definir pela UFTOR);

b) Cópia de Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC)

c) Fotocópia da Ata da última Tomada de Posse órgãos Sociais;

d) Cópia da ata de aprovação do Plano de Atividades e Orçamento (aprovado em Assembleia Geral) do ano seguinte;

e) Cópia da ata de aprovação do Relatório de Atividades e Contas (aprovado em Assembleia Geral) do ano corrente;

f) Certidão comprovativa de ausência de dívidas à Segurança Social e Finanças;

g) Cópia da publicação no Diário da República dos estatutos da associação;

2 - As associações referidas na alínea d) do artigo 4.º deverão entregar a Ficha de inscrição preenchida (modelo a definir pela UFTOR), ficando isentas dos restantes documentos;

3 - Quando houver alterações na constituição das suas direções, as associações e coletividades devem...

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