Regulamento (extrato) n.º 1209/2022

Data de publicação29 Dezembro 2022
Data03 Novembro 2022
Número da edição250
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia do Parque das Nações
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 388
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DO PARQUE DAS NAÇÕES
Regulamento (extrato) n.º 1209/2022
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio ao Associativismo.
Carlos Francisco de Almeida Ardisson Domingos, Presidente da Junta de Freguesia do Par-
que das Nações, torna público que, o Regulamento de Apoio ao Associativismo, foi aprovado, por
maioria, pela Assembleia de Freguesia, em sessão de 03 de novembro de 2022.
Regulamento de Apoio ao Associativismo
Preâmbulo
A Junta de Freguesia do Parque das Nações reconhece o Movimento Associativo e outras
entidades que compõem a Economia Social (ES) como parceiros locais para o desenvolvimento,
coesão e valorização do território, contribuindo para a consolidação da identidade local, do sentido de
pertença e melhoria da qualidade de vida na Freguesia do Parque das Nações. A autarquia obriga -se
a apoiar a atividade do movimento associativo local, criando mecanismos de apoio, isentos, aces-
síveis e transparentes, que permitam dar o impulso necessário ao desenvolvimento de iniciativas,
projetos e ações que se reflitam no território e que estimulem respostas adequadas e de proximi-
dade à comunidade. Com apoios públicos, as instituições legalmente constituídas podem cumprir
o seu papel social e fazer a diferença através da sua intervenção sem perda de autonomia. Este
Regulamento apresenta -se vocacionado para a mobilização de parcerias, numa lógica de reforço
de sinergias locais, partilha de recursos de forma sustentável e em rede, para melhor beneficiar a
comunidade. Os apoios públicos a conceder, financeiros e não financeiros, devem privilegiar na
sua atribuição os princípios de sustentabilidade (financeira e ambiental), da inclusão e da inovação.
A atribuição de apoios financeiros reger -se -á pela aplicação dos princípios da transparência e da
isenção, do rigor e equidade próprios da Administração Pública, servindo o propósito de incentivo
e incremento à Economia Social local e à participação cívica organizada.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
Da competência regulamentar das Autarquias Locais, estabelecida no artigo 241.º, da Cons-
tituição da República Portuguesa, elaborou -se o presente regulamento respeitando o estabelecido
pela alínea h), do n.º 1 do art. 16 e pela alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, depois de cumprido o período de consulta pública, disposto no artigo 101, do Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de julho de 2015 (Código de Procedimento Administrativo).
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece condições para a concessão de apoios pela Junta de
Freguesia do Parque das Nações a entidades legalmente constituídas, sem fins lucrativos, repre-
sentativas da economia social, que prossigam na freguesia fins de manifesto interesse público, com
vista à valorização associativa, na sua diversidade e especificidade e/ou produzam no decurso da
sua atividade bens ou serviços sem fins lucrativos.

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