Regulamento (extrato) n.º 1209/2022
Data de publicação | 29 Dezembro 2022 |
Data | 03 Novembro 2022 |
Número da edição | 250 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia do Parque das Nações |
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 388
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DO PARQUE DAS NAÇÕES
Regulamento (extrato) n.º 1209/2022
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio ao Associativismo.
Carlos Francisco de Almeida Ardisson Domingos, Presidente da Junta de Freguesia do Par-
que das Nações, torna público que, o Regulamento de Apoio ao Associativismo, foi aprovado, por
maioria, pela Assembleia de Freguesia, em sessão de 03 de novembro de 2022.
Regulamento de Apoio ao Associativismo
Preâmbulo
A Junta de Freguesia do Parque das Nações reconhece o Movimento Associativo e outras
entidades que compõem a Economia Social (ES) como parceiros locais para o desenvolvimento,
coesão e valorização do território, contribuindo para a consolidação da identidade local, do sentido de
pertença e melhoria da qualidade de vida na Freguesia do Parque das Nações. A autarquia obriga -se
a apoiar a atividade do movimento associativo local, criando mecanismos de apoio, isentos, aces-
síveis e transparentes, que permitam dar o impulso necessário ao desenvolvimento de iniciativas,
projetos e ações que se reflitam no território e que estimulem respostas adequadas e de proximi-
dade à comunidade. Com apoios públicos, as instituições legalmente constituídas podem cumprir
o seu papel social e fazer a diferença através da sua intervenção sem perda de autonomia. Este
Regulamento apresenta -se vocacionado para a mobilização de parcerias, numa lógica de reforço
de sinergias locais, partilha de recursos de forma sustentável e em rede, para melhor beneficiar a
comunidade. Os apoios públicos a conceder, financeiros e não financeiros, devem privilegiar na
sua atribuição os princípios de sustentabilidade (financeira e ambiental), da inclusão e da inovação.
A atribuição de apoios financeiros reger -se -á pela aplicação dos princípios da transparência e da
isenção, do rigor e equidade próprios da Administração Pública, servindo o propósito de incentivo
e incremento à Economia Social local e à participação cívica organizada.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
Da competência regulamentar das Autarquias Locais, estabelecida no artigo 241.º, da Cons-
tituição da República Portuguesa, elaborou -se o presente regulamento respeitando o estabelecido
pela alínea h), do n.º 1 do art. 16 e pela alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, depois de cumprido o período de consulta pública, disposto no artigo 101, do Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de julho de 2015 (Código de Procedimento Administrativo).
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece condições para a concessão de apoios pela Junta de
Freguesia do Parque das Nações a entidades legalmente constituídas, sem fins lucrativos, repre-
sentativas da economia social, que prossigam na freguesia fins de manifesto interesse público, com
vista à valorização associativa, na sua diversidade e especificidade e/ou produzam no decurso da
sua atividade bens ou serviços sem fins lucrativos.
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