Regulamento n.º 344/2007, de 26 de Dezembro de 2007

Regulamento n. 344/2007

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo se torna público que, após análise do regulamento, a Câmara Municipal deliberou por unanimi-dade aprová -lo, na reuniáo ordinária realizada no dia 24 de Outubro do corrente ano, a fim de, nos termos do disposto no artigo 64., n. 6, alínea a), da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, ser sujeito a um período de 30 dias de apreciaçáo pública e posterior envio à Assembleia Municipal.

16 de Novembro de 2007 - Por delegaçáo de competências, o Vice--Presidente da Câmara, José Manuel Saraiva Cardoso.Projecto do Regulamento das Medalhas Municipais

O presente Regulamento visa estabelecer a prática de atribuiçáo de medalhas municipais, como forma de prestar homenagem a quem, pelos mais variados motivos, prestou serviços ou de algum modo teve comportamentos relevantes para o Município de Manteigas.

Para este efeito prevêem -se três tipologias de medalhas, cuja atribuiçáo dependerá do tipo de serviços prestados e ou da respectiva relevância.

Pretende -se levar ao conhecimento público, as condiçóes da sua atribuiçáo a fim de que os munícipes possam aferir a justiça e o mérito relativamente a actos de condecoraçáo municipal.

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 241 da Constituiçáo da Republica Portuguesa, nos artigos 53, n. 1, alínea q) e n. 2, alínea a) e ainda 64, n. 6, alínea a), ambos da lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Manteigas, em conformidade com os artigos 117 118 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -lei n. 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, submete a apreciaçáo pública pelo período de 30 dias e a posterior aprovaçáo pela Assembleia Municipal, o projecto do Regulamento das Medalhas Municipais.

CAPÍTULO I Legislaçáo habilitante

O presente Regulamento tem como legislaçáo habilitante o disposto no artigo 64, n. 6, alínea a), conjugado com o disposto no artigo 53, n. 2, alínea a), ambos da lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro.

CAPÍTULO II Finalidades e diferentes modalidades das medalhas municipais Artigo 1

Finalidades das medalhas municipais

A medalha municipal, nas suas diferentes modalidades, destina -se a galardoar serviços notáveis prestados ao Concelho de Manteigas, por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras e ainda a distinguir qualidades profissionais e de cumprimento do dever reveladas no serviço, por funcionários da Câmara...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT