Regulamento de Extensão N.º 135/2006 de 14 de Dezembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 135/2006 de 14 de Dezembro de 2006

Portaria que aprova o regulamento de extensão do CCT entre a AANP - Associação dos Agentes de Navegação de Portugal e outra e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca.

Considerando que o CCT entre a AANP - Associação dos Agentes de Navegação de Portugal e outra e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 27, de 22 de Julho de 2006, apenas se aplica às relações de trabalho entre entidade empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que o universo laboral a abranger, nomeadamente, CAE 63110 (Manuseamento de carga) e 63401 (Organização do transporte), assume expressão significativamente superior à directamente abrangida pela convenção;

Considerando que as condições de prestação de trabalho no âmbito da actividade económica abrangida pela convenção, foram uniformizadas por emissão de RE publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 31, de 20 de Novembro de 2003, do CCT entre a AGENOR - Associação dos Agentes de Navegação e outra e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª Série, n.º 33, de 8 de Setembro de 2003, com últimas alterações constantes do Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª Série, n.º 7, de 22 de Fevereiro de 2005;

Considerando que se mantêm os pressupostos que sustentaram o alargamento de âmbito do contrato colectivo mencionado, importa garantir um estatuto laboral similar, de forma a obviar a acentuados desníveis ou desvirtuamentos concorrenciais;

Assim, verificando-se circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão da convenção, na área geográfica da Região Autónoma dos Açores.

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º 31, de 14 de Novembro de 2006, ao qual não foi deduzida oposição;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos da alínea g), do artigo 2.º do...

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