Regulamento de Extensão N.º 134/2006 de 14 de Dezembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 134/2006 de 14 de Dezembro de 2006

Portaria que aprova o regulamento de extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel e Santa Maria (Sector de Transportes, Oficinas de Reparação e Pintura, Estações de Serviço e Postos de Abastecimento de Combustíveis, Escolas de Condução e Aluguer de Automóveis sem Condutor).

Considerando que o CCT entre Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel e Santa Maria (Sector de Transportes, Oficinas de Reparação e Pintura, Estações de Serviço e Postos de Abastecimento de Combustíveis, Escolas de Condução e Aluguer de Automóveis sem Condutor), publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 31, de 16 de Novembro de 2006, apenas se aplica às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando a existência no sector económico, nomeadamente, Manutenção e Reparação de Veículos Automóveis (CAE 50200), Comércio a Retalho de Combustível para Veículos a Motor (CAE 50500), Transportes Interurbanos em Autocarro (CAE 60212), Transporte Ocasional de Passageiros em Veículos Ligeiros (CAE 60220), Outros Transportes Terrestres de Passageiros (CAE 60230), Transportes Rodoviários de Mercadorias (CAE 60240), Aluguer de Automóveis (CAE 71100), e Escolas de Condução (CAE 80410), de entidades empregadoras, não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que a actividade assume expressão significativamente superior à directamente abrangida pela convenção, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e no âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando um quadro concorrencial idêntico, com referenciais salariais mínimos comuns;

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente...

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