Regulamento de Extensão N.º 129/2005 de 2 de Dezembro
S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Regulamento de Extensão n.º 129/2005 de 2 de Dezembro de 2005
Aviso de projecto de regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços.
1 - Nos termos do artigo 576.º do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores e Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª série, n.º 25, de 8 de Julho de 2005, que se transcrevem neste Jornal Oficial.
2 - A emissão do regulamento de extensão, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 10.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, alínea b), n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto, n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de Outubro, artigo 4.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, artigo 575.º do Código do Trabalho e alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo, efectua-se por portaria de que se publica em anexo projecto e respectiva nota justificativa.
3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão, deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.
Secretaria Regional da Educação e Ciência, 28 de Novembro de 2005. - O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.
Nota Justificativa
1 - Considerando que as alterações do CCT entre a Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª série, n.º 25, de 8 de Julho de 2005, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;
2 - Considerando que as condições de prestação de trabalho no âmbito da actividade económica abrangida pela convenção, Distribuição de Filmes e de Vídeos e Projecção de Filmes e de Vídeos - CAE 92120 e 92130, foram...
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