Regulamento n.º 337/2007, de 18 de Dezembro de 2007

CÂMARA MUNICIPAL DE ODEMIRA Regulamento n.º 337/2007 Projecto de Regulamento de Atribuição de Prémios de Actividade Desportiva No uso das competências que se encontram previstas na alínea

  1. do n.º 6 do artigo 64.º, e, alínea

  2. do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei n.º 5 -A/2002 de 11.01, torna -se público, que em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, o Projecto de Regulamento de Atribuição de Prémios de Actividade Desportiva, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 18 de Outubro de 2007, o qual a seguir se transcreve. 19 de Novembro de 2007 -- O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

Regulamento de atribuição de prémios de actividade desportiva Preâmbulo Nos tempos actuais, é notório e sobretudo necessário, a construção de um relacionamento entre as Autarquias e os Clubes ou Associações Desportivas e Recreativas que vise desenvolver actividades desportivas e recreativas de interesse municipal.

A melhoria dos serviços e práticas que as colectividades colocam ao dispor dos associados e população em geral, têm muitas vezes como um dos principais alicerces, o apoio conseguido junto das Autarquias.

O Município de Odemira tendo em conta aspectos e valores inerentes ao relacionamento com as colectividades, pretendendo salvaguardar a equidade e a proporção, sem contudo descurar o mérito, concluiu pela necessidade de estabelecer normas claras, simples e explicitas que en- quadrem o apoio à actividade desportiva, sem prejuízo de outros apoios a conceder no âmbito dos transportes.

Assim, reconhecendo o esforço das colectividades em manter um conjunto de actividades desportivas permanentes, os apoios anuais a conceder pelo Município reger -se -ão pelas normas seguintes: CAPÍTULO I Modalidades com Carácter Competitivo/Federado Artigo 1.º Futebol de 11 Sénior Masculino 1 -- Futebol INATEL 1.1 -- Aos Clubes ou Associações do Concelho que participem no Cam- peonato do INATEL será atribuído um subsídio no valor de 2.000 Euros 1.2 -- Aos Clubes que passem às fases finais do campeonato do INATEL, será atribuído o valor de 200 Euros por jogo. 2 -- Campeonato Distrital da 2.ª Divisão 2.1 -- Aos Clubes e Associações do Concelho que participem no Campeonato Distrital da 2.ª Divisão será atribuído um subsídio anual no valor de 3.000 Euros. 2.2 -- Ao subsídio mencionado na alínea anterior serão acrescenta- dos 2.000 Euros destinados a apoiar as despesas inerentes a custos de arbitragem, policiamento e inscrição de atletas. 2.3 -- Aos clubes que passem às fases finais recebem 200 Euros por cada jogo realizado. 3 -- Campeonato Distrital da 1.ª Divisão 3.1 -- Aos Clubes ou Associações do Concelho que participem no Campeonato Distrital da 1.ª Divisão será atribuído um subsídio anual no valor de 8.000 Euros. 3.2 -- Ao subsídio mencionado na alínea anterior serão acrescenta- dos 2.000 Euros, destinados a apoiar as despesas referentes a custos de arbitragem, policiamento e inscrição de atletas. 4 -- Campeonato Nacional da 3.ª Divisão 4.1 -- Aos Clubes ou Associações do Concelho que participem no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão será atribuído um subsídio anual no valor de 15.000 Euros. 4.2 -- Ao subsídio mencionado na alínea anterior, serão acrescenta- dos 5.000 Euros destinados a apoiar as despesas referentes a custos de arbitragem, policiamento e inscrição de atletas. 4.3 -- Sem prejuízo do disposto na alínea 4.1, poderá o Município atribuir uma mensalidade fixa não superior a 3.000 Euros durante os...

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