Regulamento n.º 436/2008, de 08 de Agosto de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE CELORICO DA BEIRA Regulamento n.º 436/2008 Alteração do Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo de Celorico da Beira -- Artigos 5.º e 19.º, e a respectiva Tabela de Taxas José Francisco Gomes Monteiro, Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, torna público que, para efeitos no disposto na alínea

  1. do n.º 7 do artigo 64.º e na alínea

  2. do n.º 2.º do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro na sua redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002 de 11 de Janeiro, por deliberação da Câmara Municipal de 18 de Junho de 2008 e da Assembleia Municipal de Celorico da Beira, em sessão ordinária de 30 de Junho de 2008, foi aprovado a pro- posta de alteração dos artigos 5.º e 19.º e a respectiva Tabela de Taxas do Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Pavi- lhão Gimnodesportivo de Celorico da Beira, que se publica em anexo. 9 de Julho de 2008. -- O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo de Celorico da Beira Artigo 5.º Horário de utilização O horário de utilização do Pavilhão Gimnodesportivo de Celorico da Beira será o seguinte: 2.ª a Sábado -- abertura -- 9h00/encerramento -- 23h00 Domingos e Feriados -- Aberto só para competições.

Artigo 19.º Responsável técnico 1 -- A presença do responsável técnico, ou de quem o coadjuve, nos termos do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 385/99 de 28 de Setembro, é obrigatória por forma a assegurar o controlo e funcionamento da insta- lação, durante todo o período de funcionamento.

ANEXO Pavilhão gimnodesportivo de Celorico da...

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