Regulamento de Extensão N.º 77/2008 de 4 de Agosto

Aviso de projecto de regulamento de extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINTABA/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores (Sector de Lacticínios)

1 - Nos termos do artigo 576.º, do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º, do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento de extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINTABA/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores (Sector de Lacticínios), publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 13, de 25 de Maio de 2006, com alterações publicadas no Jornal Oficial, IV Série, nº 16, de 21 de Junho de 2007, e últimas alterações insertas no Jornal Oficial, II Série, n.º 107, de 9 de Junho de 2008.

2 - A emissão do regulamento de extensão, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alínea a), do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, artigo 4.º, da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e n.º 1 e n.º 2, do artigo 4.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho, efectua-se por portaria, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional da Educação e Ciência, 24 de Julho de 2008. O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Nota justificativa

1 - Considerando que o CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINTABA/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores (Sector de Lacticínios), publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 13, de 25 de Maio de 2006, com alterações publicadas no Jornal Oficial, IV Série, nº 16, de 21 de Junho de 2007, e últimas alterações insertas no Jornal Oficial, II Série, nº 107, de 9 de Junho de 2008, apenas se aplica às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

2 - Considerando o sector económico, nomeadamente, CAE-Rev.3 10510...

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